Vini Oliveira (Cidadania) entrou para a história política de Campinas duas vezes em um intervalo muito curto. Primeiro, tornou-se o mais jovem vereador eleito na cidade, carregado por impressionantes 11.423 votos. Nesta quarta-feira (9), ganhou um registro muito menos honroso: tornou-se o primeiro vereador a ter efetivamente o mandato cassado pelo plenário da Câmara de Campinas. Foram 23 votos pela perda do cargo e apenas cinco contrários, em uma sessão de quase cinco horas e meia. A cassação passou por um único voto da margem mínima necessária de 22.
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O fundamento formal está estabelecido. A maioria dos vereadores entendeu que Vini quebrou o decoro ao ultrapassar os limites da fiscalização parlamentar quando se reuniu com representantes da Smile Transportes, empresa ligada ao consórcio então vencedor de um dos lotes da licitação do transporte coletivo, e recebeu material relacionado a concorrentes do certame. A defesa sustentou até o fim que ele exercia uma prerrogativa legítima do mandato. O plenário decidiu de maneira diferente. Mas seria ingênuo analisar um julgamento político dessa dimensão olhando exclusivamente para aquilo que estava escrito nas páginas do relatório de Otto Alejandro (PL).
Não estou aqui julgando se os 23 vereadores acertaram ou erraram no mérito. A Câmara tem competência para avaliar o decoro de seus integrantes e exerceu essa prerrogativa. Mas uma pergunta continuará pairando sobre esse julgamento: por que justamente esse caso conseguiu chegar onde nenhum outro havia chegado? O Legislativo campineiro já conviveu com acusações, escândalos, investigações e condutas envolvendo parlamentares que poderiam alimentar discussões bastante sérias sobre decoro. Alguns processos morreram pelo caminho, outros sequer avançaram e houve quem renunciasse antes de enfrentar o plenário. Agora existe um parâmetro novo e muito forte: uma reunião considerada incompatível com o exercício adequado da fiscalização parlamentar foi suficiente para retirar definitivamente um mandato conquistado nas urnas. Esse precedente não poderá valer apenas para Vini.
A resposta para a excepcionalidade deste caso, na minha leitura, está muito mais na política do que naquela famosa caixa preta que iniciou toda a história. Vini chegou ao julgamento praticamente sozinho porque passou boa parte de seu curto mandato construindo sua própria solidão. Isso não significa falar em conchavo, troca de favores ou qualquer entendimento subterrâneo. Política, no sentido republicano, exige diálogo, convivência, capacidade de construir pontes e algum grau de confiança até mesmo entre adversários. Um parlamentar não precisa concordar com os colegas para conversar com eles. Não precisa pertencer a um bloco para manter relações institucionais. E não precisa abandonar suas convicções para compreender que ninguém exerce política sozinho.
Vini nunca pareceu interessado nisso. Seu isolamento, aliás, começou antes mesmo de assumir o mandato. Ainda durante a eleição, implodiu a relação com Rafa Zimbaldi, então principal nome do Cidadania em Campinas e candidato a prefeito. Depois de eleito, entrou em confronto com a própria direção municipal da legenda. Destruiu, portanto, parte do alicerce político que havia ajudado a sustentá-lo antes mesmo de construir outro. Dentro da Câmara, o roteiro se repetiu. O choque com a esquerda era previsível pelas diferenças ideológicas. O problema é que Vini também colecionou confrontos com integrantes da base governista e conseguiu entrar em atrito até com vereadores da direita, justamente o campo no qual teoricamente encontraria maior afinidade.
O estilo explosivo e extremamente midiático que ajudou a transformá-lo em fenômeno eleitoral começou a produzir o efeito contrário dentro do plenário. Vini parecia muitas vezes mais preocupado em produzir o próximo vídeo do que em construir a próxima conversa. Colegas eram expostos, confrontos ganhavam rapidamente as redes sociais e praticamente todo embate oferecia combustível para uma nova publicação. Funcionou eleitoralmente. Produziu seguidores, alcance e uma identidade muito clara diante de seu público. Mas também produziu entre seus pares a sensação de que qualquer conversa poderia virar conteúdo e qualquer divergência poderia terminar diante de uma câmera.
O caso de Benê Lima (PL) talvez seja a síntese perfeita dessa trajetória. Benê foi provavelmente o vereador mais próximo de Vini e chegou a defendê-lo publicamente em diferentes conflitos. Até essa relação Vini conseguiu destruir. Nos vídeos relacionados à Smile, fez afirmações extremamente ofensivas sobre o colega. Benê posteriormente levou o episódio à Corregedoria, que recomendou uma suspensão de 60 dias sem vencimentos. O parlamentar que parecia possuir ao menos uma ponte sólida dentro da Câmara conseguiu incendiá-la também.
E então chegou o dia em que Vini precisou exatamente daquilo que nunca construiu.
Precisava que a cassação não alcançasse 22 votos. Poderia sobreviver com 21 vereadores querendo vê-lo fora da Câmara. Mesmo assim apareceram 23. Apenas Arnaldo Salvetti (MDB), Edison Ribeiro (União Brasil), Marrom Cunha (MDB), Hebert Ganem (Podemos) e o próprio Vini votaram contra a perda do mandato. O placar revela mais do que a aprovação de um relatório. Revela o tamanho do isolamento político ao qual chegou um vereador que, pouco tempo antes, havia recebido mais de 11 mil votos.
Isso também impõe uma responsabilidade enorme à própria Câmara.
Ao cassar Vini, o Legislativo elevou sua régua ética. Agora terá de estar disposto a aplicá-la novamente quando o personagem for outro. Será inevitável lembrar deste 9 de setembro quando surgir uma nova acusação contra algum parlamentar mais experiente, mais querido, mais bem articulado ou pertencente a um grupo político poderoso. Caso contrário, o precedente histórico correrá o risco de parecer menos uma definição institucional sobre decoro e mais uma punição que só conseguiu prosperar porque encontrou o vereador politicamente perfeito para ser punido.
O comportamento de Vini depois da cassação reforçou, infelizmente, algumas das características que ajudaram a trazê-lo até aqui. Já derrotado, acusou Otto Alejandro de ter pedido R$ 1 milhão para produzir um relatório favorável à manutenção do mandato. Disse possuir provas, conversas e áudios, mas não apresentou publicamente esses elementos naquele momento. Posteriormente foi ainda mais longe: afirmou ter “coisa de todo mundo” dentro da Câmara e, questionado sobre por que não havia denunciado antes, respondeu que não o fez porque seria cassado.
Aqui existe uma questão bastante simples. Se Vini possui provas de que o relator de sua Comissão Processante pediu R$ 1 milhão, tem obrigação de apresentá-las às autoridades. Estamos falando de uma acusação gravíssima, que não pode permanecer como frase disparada depois de uma derrota política. Que registre ocorrência, procure o Ministério Público e entregue conversas, áudios ou qualquer elemento que afirma possuir. Se a acusação for verdadeira, o problema institucional será gigantesco e poderá lançar uma sombra sobre todo o processo que terminou em sua cassação.
Mas também cabe a pergunta feita pelo próprio presidente Luiz Rossini durante a sessão: se Vini possuía material dessa gravidade, por que esperou perder o mandato para revelar sua existência? Uma denúncia dessa dimensão apresentada durante a tramitação poderia provocar consequências enormes justamente quando a CP corria contra um prazo fatal. Guardá-la até depois do placar de 23 a 5 é uma decisão difícil de compreender. Enquanto as provas prometidas não aparecerem, portanto, temos apenas uma acusação feita por Vini e categoricamente negada por Otto, que anunciou que pretende responder judicialmente.
A Câmara encerrou nesta quarta-feira um capítulo que começou por causa de uma licitação cujo resultado, ironicamente, já foi anulado pelo Tribunal de Contas. A caixa preta nunca revelou qualquer dinheiro. O relatório tomou outro caminho. E, depois de três meses, o plenário decidiu que a conduta reconhecida pelo próprio parlamentar era suficiente para caracterizar quebra de decoro. Pela primeira vez, um processo percorreu todas as etapas e terminou com votos suficientes para retirar o mandato de um vereador de Campinas.
Vini foi cassado pelo que a Câmara entendeu ter acontecido na Smile. Mas chegou vulnerável àquela votação por tudo o que fez politicamente antes e depois de entrar naquela empresa.
Talvez esteja aí a principal lição de sua passagem meteórica pelo Legislativo.
O mesmo estilo que ajudou um jovem candidato a conquistar mais de 11 mil votos, projetar seu nome e transformar cada confronto em combustível eleitoral também o deixou sem partido, sem grupo, sem pontes e praticamente sem aliados quando mais precisou deles.
Não existe política solitária.
Vini descobriu isso da maneira mais dura possível: entrou para a Câmara como o vereador mais jovem já eleito e saiu dela como o primeiro cassado por seus próprios pares.
Candidatura em risco

Reprodução/TSE
A cassação do mandato de Vini Oliveira (Cidadania) pela Câmara de Campinas abriu uma nova e imediata frente de incerteza sobre o futuro político do ex-vereador: a candidatura dele a deputado estadual nas eleições de 2026 pode ser atingida pela decisão do plenário. Há fundamento legal para a incidência de inelegibilidade, mas a situação ainda depende de análise da Justiça Eleitoral porque o registro da candidatura já havia sido deferido antes da perda do mandato.
Vini foi cassado nesta quarta-feira (9), por 23 votos a 5, por quebra de decoro parlamentar. A decisão já foi publicada no Diário Oficial do Legislativo, e seu nome não constava mais entre os vereadores na sessão ordinária realizada na noite do mesmo dia. No campo eleitoral, porém, o cenário é mais complexo: Vini aparece com a candidatura a deputado estadual deferida, pelo número 23234.
A questão central agora é saber como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) tratará um fato ocorrido depois do deferimento do registro.
A Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, prevê impedimentos para integrantes de Câmaras Municipais que tenham perdido o mandato em determinadas hipóteses. No caso de cassação por quebra de decoro, há jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionando a perda do mandato parlamentar à inelegibilidade prevista na legislação.
Com a alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025, aplicável às eleições de 2026, o período nessa hipótese passou a ser de oito anos contados da decisão que decretar a perda do cargo eletivo. O TSE também já decidiu, em precedentes sobre casos semelhantes, que a anotação da inelegibilidade pode ocorrer após a comunicação feita pelo Legislativo à Justiça Eleitoral, sem necessidade de uma nova ação judicial transitada em julgado exclusivamente para reconhecer o impedimento.
Isso significa que a cassação produz um problema jurídico muito maior do que a simples perda da cadeira na Câmara. Ao mesmo tempo, não é correto afirmar neste momento que Vini esteja fora da disputa de outubro, porque a candidatura ainda precisa passar pelo tratamento processual correspondente no TRE-SP.
A cronologia ajuda a explicar a peculiaridade do caso. O pedido de registro da candidatura foi apresentado em agosto, a Justiça Eleitoral deferiu a participação de Vini e somente depois, nesta quarta, em 9 de setembro, veio a cassação do mandato municipal. A causa de eventual inelegibilidade, portanto, surgiu posteriormente ao deferimento.
Esse tipo de alteração posterior é tratado no direito eleitoral como um fato superveniente, capaz de modificar a situação jurídica de um candidato já registrado. Antes da eleição, uma nova circunstância pode ser levada ao TRE dentro do próprio processo de registro por meio de comunicação feita por pessoa interessada, partido ou Ministério Público Eleitoral.
Por isso, o próximo passo relevante será a comunicação oficial da Câmara ao TRE-SP e o acompanhamento do processo eleitoral de Vini. Eventuais manifestações do Ministério Público Eleitoral, decisões do relator ou medidas judiciais apresentadas pela defesa poderão definir se ele continuará ou não na disputa. O caso ocorre a menos de um mês do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A situação, portanto, está longe de encerrada. O mandato de vereador já foi perdido; a eventual inelegibilidade possui forte respaldo legal; mas o efeito concreto sobre a candidatura de 2026 ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral. Essa será agora a próxima batalha de Vini Oliveira.
Após caso Vini, falta de quórum

Divulgação/CMC
A sessão ordinária da Câmara de Campinas realizada na noite desta quarta-feira (9), no mesmo dia do julgamento que cassou o mandato de Vini Oliveira (Cidadania), terminou esvaziada. Havia número suficiente de vereadores para a abertura dos trabalhos, mas, no momento da Ordem do Dia, apenas 16 parlamentares estavam presentes, quantidade insuficiente para as votações.
Com a falta de quórum, toda a pauta prevista para a 49ª Reunião Ordinária caiu e os projetos seguiram em tramitação para análise em uma próxima sessão. Entre as propostas que deixaram de ser votadas estavam um projeto sobre sinalização para redução de ruídos em ambientes frequentados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outro que cria a Semana Municipal da Limpeza Digital.
O esvaziamento ocorreu depois de um dia atípico no Legislativo, marcado por uma sessão extraordinária de quase cinco horas e meia para julgar Vini Oliveira. Após a conclusão do processo de cassação, a reunião ordinária noturna acabou prejudicada pela baixa presença de vereadores no momento destinado às deliberações.
- Flávio Paradella é jornalista, radialista e podcaster. Sua coluna é publicada no Portal Sampi Campinas aos sábados pela manhã, com atualizações às terças e quintas-feiras. E-mail para contato com o colunista: paradella@sampi.net.br