A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem apontado como líder religioso por extorsão contra uma mulher que, segundo as investigações, enfrentava problemas de saúde e estava em situação de vulnerabilidade emocional. O caso envolveu pagamentos que chegaram a R$ 700 mil ao longo de nove meses.
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A decisão é da Justiça de Rio Claro, onde a 1ª Vara Criminal condenou o réu a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa havia pedido a absolvição por insuficiência de provas, mas o recurso foi rejeitado.
Segundo o processo, a mulher conheceu o homem quando passava por problemas de saúde. De acordo com os relatos apresentados à Justiça, ele teria convencido a vítima de que ela estaria sob influência de supostos “espíritos malignos” e oferecido um trabalho religioso para afastá-los.
Inicialmente, o serviço teria sido cobrado em R$ 2,3 mil. Conforme a investigação, porém, as exigências financeiras continuaram durante os meses seguintes.
Vítima entregou R$ 700 mil
De acordo com o processo, o homem teria utilizado a condição de vulnerabilidade física e emocional da vítima para exigir novos pagamentos.
As cobranças, segundo os autos, eram acompanhadas de ameaças relacionadas à possibilidade de a mulher sofrer consequências caso não entregasse os valores solicitados. A vítima teria sido informada de que os pagamentos seriam necessários para evitar que ela fosse prejudicada ou morta por supostas entidades espirituais.
Ao longo de aproximadamente nove meses, os valores entregues chegaram a R$ 700 mil, conforme os registros analisados no processo.
O caso também registra que a mulher chegou a tentar tirar a própria vida durante o período em que teria sido submetida às cobranças.
Justiça rejeita pedido de absolvição
O recurso foi analisado pela Justiça paulista. A relatora, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, considerou que havia elementos suficientes para manter a condenação por extorsão.
Na avaliação apresentada no acórdão, os depoimentos da vítima e das testemunhas, além dos comprovantes das movimentações financeiras, sustentaram a existência do crime.
A relatora também destacou que os relatos apresentados ao longo da investigação apontaram para ameaças reiteradas e para a utilização da condição de saúde e das crenças da vítima como forma de pressioná-la a entregar dinheiro.
Segundo a decisão, a situação ultrapassou uma eventual relação comercial ou uma fraude, pois teria envolvido ameaças e constrangimento para obtenção de vantagem financeira.
Pena será cumprida em regime fechado
Com a manutenção da condenação, a pena estabelecida para o réu ficou em 9 anos e 26 dias de prisão, inicialmente em regime fechado.
A Justiça também rejeitou o argumento de que não haveria provas suficientes para sustentar a condenação.
O caso foi analisado em segunda instância após recurso da defesa contra a decisão da 1ª Vara Criminal de Rio Claro.