Lei publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (6) assegura aos trabalhadores o direito de se ausentar do serviço para realizar exames preventivos sem desconto no salário. A medida inclui exames de papilomavírus humano (HPV) e de câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que as empresas informem formalmente seus empregados sobre essa possibilidade, conforme previsão já existente no artigo 473 da legislação.
Além disso, os empregadores devem divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres citados, seguindo orientações do Ministério da Saúde, e promover ações de conscientização sobre essas doenças.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei já está em vigor.