A Receita Federal divulgou, na manhã desta segunda-feira (16), os prazos para entrega de declarações e restituição do Imposto de Renda 2026.
Também foi confirmado que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais não será aplicada este ano por se tratar do ano-base de 2025.
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Calendário e Prazos
Para 2026, os contribuintes deverão declarar os rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os envios começam na próxima segunda-feira (23) e se encerram em 29 de maio de 2026.
A entrega pode ser feita via internet, por meio do programa oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".
O primeiro lote de restituição já será liberado em 29 de maio, último dia para o contribuinte encaminhar o documento à Receita Federal.
- Primeiro lote: 29 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
Quem declara
Deve entregar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, pró-labore) que somaram mais de R$ 30.639,90 no ano de 2025, o que equivale a uma média mensal de aproximadamente R$ 2.553,32.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento de poupança, heranças ou prêmios de loteria) cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Realizou a venda de bens ou direitos com ganho de capital sujeito à incidência de imposto.
- Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ou que tiveram lucro sujeito à incidência de imposto.
- Teve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base 2025.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
Regra do ano-base
A declaração entregue em 2026 serve para ajustar as contas do que foi ganho e pago ao longo de 2025.
Como a nova lei, que beneficia quem ganha até R$ 5 mil, só entra em vigor em janeiro de 2026, ela só será o parâmetro para a declaração de 2027.
A partir de 2026, valerá uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda. Aqueles que recebem acima de R$ 600 mil por ano estarão sujeitos a uma alíquota progressiva de até 10%, visando compensar a desoneração das faixas salariais menores.