ANO-BASE 2025

Receita Federal divulga prazos e regras para IR 2026

Por Da redação | Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Receita Federal
Imagem ilustrativa
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A Receita Federal divulgou, na manhã desta segunda-feira (16), os prazos para entrega de declarações e restituição do Imposto de Renda 2026.

Também foi confirmado que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais não será aplicada este ano por se tratar do ano-base de 2025.

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Calendário e Prazos

Para 2026, os contribuintes deverão declarar os rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os envios começam na próxima segunda-feira (23) e se encerram em 29 de maio de 2026.

A entrega pode ser feita via internet, por meio do programa oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".

O primeiro lote de restituição já será liberado em 29 de maio, último dia para o contribuinte encaminhar o documento à Receita Federal.

  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto

Quem declara

Deve entregar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, pró-labore) que somaram mais de R$ 30.639,90 no ano de 2025, o que equivale a uma média mensal de aproximadamente R$ 2.553,32.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento de poupança, heranças ou prêmios de loteria) cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Realizou a venda de bens ou direitos com ganho de capital sujeito à incidência de imposto.
  • Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ou que tiveram lucro sujeito à incidência de imposto.
  • Teve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
  • Pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base 2025.
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias.

Regra do ano-base

A declaração entregue em 2026 serve para ajustar as contas do que foi ganho e pago ao longo de 2025.

Como a nova lei, que beneficia quem ganha até R$ 5 mil, só entra em vigor em janeiro de 2026, ela só será o parâmetro para a declaração de 2027.

A partir de 2026, valerá uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda. Aqueles que recebem acima de R$ 600 mil por ano estarão sujeitos a uma alíquota progressiva de até 10%, visando compensar a desoneração das faixas salariais menores.

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