Em setembro do ano passado, foi sancionado o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), lei conhecida como ECA Digital. Esta é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. Entre as novidades, sites com conteúdos restritos deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade, crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável e jogos eletrônicos com chats e que sejam acessados por crianças e adolescentes deverão seguir regras rígidas.
A medida chega para aumentar a segurança de menores de idade em ambiente digital. Na Região Metropolitana de Jundiaí (RMJ), o número de violações contra este público na internet vem aumentando ano a ano. Em 2023, a região teve sete denúncias de 33 violações contra crianças e adolescentes em ambiente digital; em 2024, foram 11 denúncias de 59 violações; e no ano passado foram 16 denúncias de 86 violações, visto que uma única denúncia pode abarcar vários tipos de violações. Os dados são do Disque 100, canal de denúncias conhecido como Disque Direitos Humanos.
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Advogada membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Jundiaí, Narrinam Camargo Pinheiro, diz que o ECA Digital é uma atualização muito importante para a proteção de crianças e adolescentes. "O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 1990, em um contexto social muito diferente do atual, quando a internet ainda não fazia parte da rotina das famílias. Hoje, grande parte da convivência social, do acesso à informação e do entretenimento acontecem no ambiente digital. Com isso, surgem novos riscos, como exposição indevida de dados, cyberbullying, aliciamento, exploração sexual on-line e contato com conteúdos inadequados à idade."
A advogada conta que a nova lei surge justamente "para adaptar os princípios já existentes do Estatuto à realidade tecnológica atual, reforçando a responsabilidade de plataformas, empresas, famílias e do próprio poder público na proteção integral de crianças e adolescentes também no ambiente virtual", diz ela, ressaltando também que ainda há avanços a serem conquistados. "Especialmente no que se refere à responsabilização das chamadas big techs, ainda há muitos aspectos a serem debatidos quanto aos impactos e à forma de implementação dessas medidas. Entendo que o ECA Digital traz um importante marco de visibilidade para essa pauta, que certamente continuará sendo objeto de debates no sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes."
Embora a lei tenha sido sancionada no ano passado, principalmente após repercussão de casos a nível nacional, como a denúncia de "adultização" feita pelo influenciador Felca, a questão das crianças on-line vem de muito antes. "A preocupação com a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital já existia antes da pandemia. No entanto, o período de isolamento social acabou acelerando significativamente a presença de crianças e adolescentes na internet, seja para atividades escolares, comunicação ou entretenimento."
A especialista avalia que, hoje, crianças e adolescentes já nascem imersos no ambiente virtual, ao mesmo tempo em que pais não foram educados para lidar da melhor forma com o uso e o consumo intenso da tecnologia. "Existe também uma lógica de funcionamento dessas plataformas: os aplicativos e redes sociais são desenvolvidos justamente para prender a atenção do usuário, estimular o consumo e prolongar o tempo de uso. Se isso já pode ser um desafio para adultos, com o cérebro plenamente desenvolvido, imagine para crianças e adolescentes, que ainda estão em fase de formação e, portanto, são mais suscetíveis a esses estímulos."
Ao mesmo tempo, a tecnologia é uma ferramenta quase indispensável nos dias de hoje, o que exige o "saber usar". "O grande desafio está em desenvolver um letramento digital, ou seja, aprender a utilizar essas ferramentas de forma consciente, crítica e equilibrada. Quando a sociedade passa a perceber esses impactos, tanto os positivos quanto os riscos envolvidos, surge a necessidade de discutir limites, responsabilidades e formas de proteção. É justamente nesse momento que o Direito é chamado a atuar, criando normas e mecanismos que ajudem a garantir que o desenvolvimento de crianças e adolescentes ocorra de forma saudável também no ambiente digital", afirma.
Além do ECA Digital, a advogada lembra que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados são instrumentos importantes para a responsabilização de criminosos. "Contudo, ainda que tenhamos avançado no diálogo sobre a presença de crianças e adolescentes no meio digital e no uso da tecnologia de forma ampliada, apenas a legislação não é capaz de dar conta de todos os problemas", comenta.
Para Narrinam, "é preciso compreender que a sociedade como um todo tem responsabilidade na proteção integral de crianças e adolescentes, dentro e fora da internet. Crianças e adolescentes também replicam aquilo que consomem e observam no mundo que nós já construímos, seja na forma de comunicação, nas interações sociais, no respeito à diversidade, no estabelecimento de limites ou nos comportamentos que acabam sendo normalizados no ambiente social. Assim, ainda que a legislação represente um avanço importante, esse não é um trabalho que podemos considerar como concluído. É necessário extrair o melhor das normas existentes e transformá-las em políticas públicas, ações concretas de educação digital, acompanhamento mais atento no ambiente familiar e, sobretudo, no exemplo que nós, adultos e sociedade, oferecemos às nossas crianças e adolescentes", conclui.