SEGURANÇA NA ÁGUA

Lei Manuela: Veja o que muda nas piscinas coletivas de Campinas

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 1 min
Arquivo Pessoal
Nova lei sancionada em Campinas estabelece regras para funcionamento e manutenção de piscinas de uso coletivo.
Nova lei sancionada em Campinas estabelece regras para funcionamento e manutenção de piscinas de uso coletivo.

O prefeito Dário Saadi sancionou nesta terça-feira (13) a Lei Municipal nº 16.866, que estabelece novas exigências de segurança para piscinas de uso coletivo em Campinas. A norma, conhecida como Lei Manuela, trata do uso de motores de sucção e da obrigatoriedade de dispositivos de proteção nos equipamentos.

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De autoria da vereadora Débora Palermo (PL), a legislação proíbe o funcionamento de motores de sucção enquanto as piscinas estiverem abertas aos usuários. A medida vale para espaços públicos e privados de uso coletivo.

A lei se aplica a piscinas localizadas em clubes, academias, condomínios horizontais e verticais, associações de moradores, hotéis, pousadas, praças esportivas e estabelecimentos similares.

Durante períodos de manutenção, os responsáveis deverão afixar aviso visível informando que a piscina está interditada e que o motor de sucção permanece em funcionamento, de forma a impedir o acesso de usuários.

O texto legal também determina a instalação de dispositivos de proteção nos ralos e sugadores, ou a adoção de sistemas automáticos de alívio de pressão ou desligamento imediato dos motores, como forma de reduzir riscos de acidentes.


Divulgação/PMC

O descumprimento da lei pode resultar em autuação, multa mínima de 1,5 mil UFICs — o equivalente a R$ 7.649,40, com base nos valores de 2026 — além da interdição da piscina.

A proibição do uso dos motores durante o funcionamento das piscinas entra em vigor com a publicação da lei. Já o prazo para adequação e instalação dos dispositivos de segurança é de até 120 dias.

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