DECISÃO

Justiça condena Campinas por não lavar uniformes do SAMU

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMC
Decisão obriga Rede Mário Gatti e Prefeitura a higienizar uniformes do SAMU e estipula multa diária; Rede Mário Gatti discorda e já recorreu.
Decisão obriga Rede Mário Gatti e Prefeitura a higienizar uniformes do SAMU e estipula multa diária; Rede Mário Gatti discorda e já recorreu.

A Justiça do Trabalho condenou a Rede Mário Gatti e o Município de Campinas por descumprirem a Norma Regulamentadora nº 32, que determina a responsabilidade do empregador pela higienização de roupas de trabalho em serviços de saúde. A decisão, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, atende a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e obriga que os socorristas do SAMU recebam uniformes limpos na própria base, ficando proibidos de levar as vestimentas contaminadas para casa.

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Além disso, os réus deverão oferecer espaços adequados para fornecimento de roupas limpas e depósito das usadas. Caso as determinações não sejam cumpridas, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por item descumprido.

Embora a sentença reconheça a obrigação de higienização, a juíza Camila Ximenes Coimbra indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. O MPT já anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) para rever esse ponto.

A ação teve origem em denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais (STMC), que apontou riscos ocupacionais enfrentados pelas equipes de emergência. A investigação foi conduzida pela procuradora Luana Lima Duarte, que destacou que a legislação não prevê exceções ao dever de higienizar vestimentas, mesmo quando há o uso de equipamentos de proteção, como o macacão impermeável Tyvec.

Durante o processo, a Rede Mário Gatti argumentou que não estaria obrigada a realizar a lavagem dos uniformes, sustentando sua posição em parecer da Vigilância Sanitária Municipal. A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça, que considerou que a proteção da norma também se aplica aos socorristas do SAMU, e não apenas a profissionais de centros cirúrgicos.

O município foi incluído no processo como responsável subsidiário, já que é o criador da autarquia. Antes de ingressar com a ação, o MPT chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas o acordo foi recusado.

Rede Mário Gatti discorda e já recorreu

A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar informa que o macacão do Samu é um uniforme operacional e não se enquadra como Equipamento de Proteção Individual (EPI). Vale ressaltar que os EPIs usados pelas equipes do Samu, como máscaras, aventais e luvas são descartáveis, isto é: de uso único. Portanto, o uso correto dos EPIs sobre o uniforme, somado à execução adequada dos protocolos de biossegurança, tornam o risco de contaminação direta do macacão mínimo ou inexistente. Por isso, não há exigência legal para que o empregador realize a higienização dos uniformes. É importante lembrar que a Rede Mário Gatti já recorreu da decisão de primeira instância, já que existem inúmeros fundamentos técnicos e sanitários a favor da RMG. A decisão do Tribunal Superior é aguardada.

Comentários

1 Comentários

  • Henrique Lima Kirsten 26/09/2025
    Então todas as procuradorias deviam seguir esse entendimento, e fazer a denuncia ao MPT, depois de esgotado todas as possibilidades de recorrer.