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Pedágio automático: veja a multa ao passar dos 40km/h

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Artesp registrou mais de 20 mil multas por essa infração somente em 2024
A Artesp registrou mais de 20 mil multas por essa infração somente em 2024

O excesso de velocidade em praças de pedágio tem sido alvo de fiscalização intensa, com o objetivo de reduzir o risco de acidentes. A Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) registrou mais de 20 mil multas por essa infração somente em 2024. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que motoristas que ultrapassam o limite de 40 km/h nas pistas automáticas estão sujeitos a autuações e perda de pontos na CNH.

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Aumento na fiscalização e penalidades

A fiscalização se intensificou a partir de 2019, com a expansão do sistema de cobrança eletrônica, conhecido como "free flow". A medida, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), visa diminuir colisões traseiras e assegurar a eficiência do sistema de cobrança.

O controle de velocidade é realizado por meio de radares e sensores que transmitem dados em tempo real ao DER para a emissão de multas. O CTB, em sua atualização de 2020, define as seguintes penalidades:

  • Infração média: Para velocidades até 48 km/h, resultando em 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
  • Infração grave: Para velocidades entre 48 km/h e 60 km/h, gerando 5 pontos e multa de R$ 195,23.
  • Infração gravíssima: Para velocidades acima de 60 km/h, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 880,41.

Dados de 2022 do Denatran indicam que aproximadamente 15% das multas em rodovias concessionadas são aplicadas em áreas de pedágio.

O tráfego em alta velocidade nas cancelas automáticas aumenta o risco de colisões, especialmente com veículos pesados que necessitam de maior distância de frenagem. Além disso, a redução da velocidade facilita a leitura das tags eletrônicas e evita interrupções no fluxo.

Para garantir a segurança e evitar multas, especialistas em trânsito recomendam:

  • Manter uma distância mínima de 30 metros do veículo à frente.
  • Evitar acelerações ou frenagens bruscas.
  • Usar o pisca-alerta em caso de falha no sistema e aguardar ajuda, sem retroceder.
  • Utilizar as cabines manuais se o dispositivo eletrônico não funcionar corretamente.

Essas diretrizes foram reforçadas pela Resolução nº 798 do Contran, que estabeleceu normas específicas para pedágios automáticos em 2020. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que mais de 90% dos pedágios automatizados no Brasil já utilizam monitoramento eletrônico contínuo.

O controle de velocidade em pedágios contribui para a redução de acidentes. No entanto, especialistas defendem que a fiscalização deve ser acompanhada por ações de educação no trânsito. A aplicação das multas não se destina apenas à punição, mas também a promover um tráfego mais seguro. O respeito ao limite de 40 km/h protege motoristas, passageiros e funcionários.

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