FERIADO MUNICIPAL

Dário sanciona feriado do Dia do Evangélico em Campinas

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Redes Sociais
Data será comemorada em 12 de agosto, mas prefeito vetou apoio oficial a eventos religiosos.
Data será comemorada em 12 de agosto, mas prefeito vetou apoio oficial a eventos religiosos.

O prefeito Dário Saadi (Republicanos) sancionou a lei que cria o Dia do Evangélico como feriado municipal em Campinas, a ser celebrado em 12 de agosto. A proposta, apresentada pelo vereador Filipe Marchesi (PSB), havia sido aprovada pela Câmara Municipal.

  • Clique aqui para fazer parte da comunidade da Sampi Campinas no WhatsApp e receber notícias em primeira mão.

A sanção publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (2), no entanto, veio acompanhada de veto parcial. O prefeito manteve apenas o artigo que institui a data como feriado, mas vetou o trecho que previa apoio da Prefeitura às comemorações oficiais, como cessão de espaços públicos ou incentivo a atividades religiosas.

Na mensagem enviada ao Legislativo, Dário argumentou que tal dispositivo fere o princípio da laicidade do Estado e poderia impor obrigações indevidas à Administração. “O dispositivo ora vetado, ao conferir ao Poder Público a incumbência de apoiar a comemoração do Dia do Evangélico, afronta o princípio constitucional da Laicidade do Estado, consagrado no art. 19 da Constituição Federal”, registrou o texto.

O prefeito também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já declarou inconstitucionais leis semelhantes em cidades como Itanhaém e Santa Bárbara d’Oeste, por vincular o poder público a custeio ou apoio de eventos religiosos.

Com a sanção e o veto parcial, a Lei nº 16.785/2025 entra em vigor garantindo apenas a criação do feriado. O veto ainda será apreciado pela Câmara, que pode mantê-lo ou derrubá-lo em votação.

Comentários

Comentários