MORAL E SEXUAL

Empresas serão obrigadas a ter planos de prevenção a assédio

Por Redação |
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O prazo para as organizações implementarem processos e planos de ação para a prevenção, monitoramento e mapeamento de riscos psicossociais é dia 26 de maio
O prazo para as organizações implementarem processos e planos de ação para a prevenção, monitoramento e mapeamento de riscos psicossociais é dia 26 de maio

Faltam apenas dois meses para o fim do prazo para que as empresas do país se adequem às novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passam a considerar riscos psicossociais, como bullying e assédios moral e sexual, por exemplo, fatores que podem comprometer a saúde mental dos funcionários. A mudança está na nova redação da Norma Regulamentadora (NR-01), publicada na portaria 1.419/2024, do MTE, e passa a vigorar num momento importante, quando o Brasil enfrenta um aumento no número de licenças no INSS por transtornos mentais e comportamentais.

O prazo para as organizações implementarem processos e planos de ação para a prevenção, monitoramento e mapeamento de riscos psicossociais é dia 26 de maio. A fundadora e CEO da Livre de Assédio, Ana Addobbati, lembra que a alteração na legislação busca prevenir o adoecimento psíquico dos trabalhadores e reduzir casos de depressão e ansiedade no ambiente corporativo. E as razões estão nas estatísticas do governo federal. Em 2024, segundo o Ministério da Previdência Social, foram concedidos 472.328 benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por motivos de transtornos mentais e comportamentais, um número 66% maior do que o ano anterior, que foi de 283.471, e o mais alto desde 2014.

“Já existe uma consciência de que muitos adoecimentos ocorrem por conta de assédio sofrido no ambiente corporativo. Muitas empresas já têm protocolos focados na saúde mental dos trabalhadores dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, mas agora temos uma portaria que regulamenta esses procedimentos. É um movimento importante que busca não apenas contribuir para o bem-estar do funcionário, por meio de ações preventivas e de monitoramento, mas também vai desonerar empresas e governo, uma vez que os afastamentos, mesmo que necessários, significam custos extras”, explicou Ana.

Antes da atualização, a NR-01 considerava no ambiente de trabalho apenas os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Segundo a CEO da Livre de Assédio, a inclusão de questões psicossociais é relevante diante do aumento de denúncias de casos de assédios nas empresas, o que reflete diretamente em afastamentos por motivos de saúde mental. Em 2023, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 12.447 denúncias feitas por trabalhadores de assédio moral no meio corporativo. No ano seguinte, houve uma alta de 15%, sendo 14.343 denúncias registradas. Somente do início do ano até o dia 24 de março, o órgão já acumula 3.664 registros.

“Infelizmente, muitos gestores não estão preparados para impedir este tipo de situação e não sabem como conduzir, expondo ainda mais o funcionário e gerando sérios impactos para a sua saúde mental. Por outro lado, temos também aquele trabalhador que vai se deteriorando psicologicamente, mas que não denuncia, por medo de perder o emprego, que, em grande parte das situações, é sua única fonte de renda. Se há um trabalho preventivo, a corporação tem grandes chances de mitigar este problema”, explica Ana.

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