
Os marketplaces, como Mercado Livre, Shopee, Amazon, Magalu e AliExpress, revolucionaram o comércio eletrônico, conectando vendedores (sellers) e consumidores em um só ambiente. Estas plataformas funcionam como verdadeiros shoppings virtuais, oferecendo estrutura e visibilidade aos sellers, enquanto lucram com comissões sobre as vendas. Porém, essas plataformas muitas vezes impõem regras abusivas, prejudicando os vendedores e os colocando em situação de vulnerabilidade.
Para vender nesses ambientes, os sellers precisam aceitar os Termos de Uso das plataformas, que configuram contratos de adesão. Esses documentos, elaborados unilateralmente pelas empresas, limitam suas responsabilidades e impõem obrigações rígidas aos vendedores, sem espaço para negociação. Com isso, as plataformas buscam se isentar de diversos deveres, enquanto atribui os do negócio aos sellers, que são frequentemente penalizados sem justificativa clara.
Uma das práticas mais comuns e prejudiciais é o bloqueio repentino de contas, geralmente sob a alegação genérica de violação das políticas da plataforma. Sem aviso prévio ou possibilidade de defesa, muitos vendedores descobrem a penalização apenas quando suas contas são suspensas e seus valores congelados, o que gera imenso prejuízo aos sellers.
Diante desses abusos, o Poder Judiciário tem sido acionado para reequilibrar essa relação e proteger os vendedores. Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que os marketplaces não podem simplesmente transferir toda a responsabilidade para os sellers e, em muitos casos, têm condenado essas plataformas a indenizar lojistas prejudicados por bloqueios injustos ou retenções indevidas de valores.
Uma das decisões mais relevantes nesse contexto tem sido a aplicação da Teoria Finalista Mitigada. Esse entendimento jurídico reconhece a vulnerabilidade dos sellers diante das grandes plataformas, permitindo que eles sejam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo não sendo os consumidores finais da relação. Isso viabiliza a inversão do ônus da prova e facilita a responsabilização das empresas por suas condutas abusivas.
Além das indenizações, muitas decisões judiciais determinam liminarmente a reativação imediata de contas bloqueadas indevidamente e a devolução dos valores retidos pelos marketplaces. Essa postura do Judiciário demonstra que os sellers não estão indefesos e que há caminhos legais para combater injustiças e garantir a continuidade de seus negócios no ambiente digital.
Para os vendedores que enfrentam esses problemas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. A atuação rápida e eficaz pode evitar prejuízos maiores e assegurar que seus direitos sejam preservados. A judicialização dessas questões tem mostrado resultados positivos e estabelecido precedentes importantes para um comércio eletrônico mais equilibrado e transparente.
O crescimento do e-commerce não pode ocorrer às custas da segurança e estabilidade dos sellers. Com a crescente mobilização judicial, as plataformas precisarão rever suas práticas e adotar medidas mais justas, garantindo um ambiente de negócios saudável para todos os envolvidos. A luta contra os abusos dos marketplaces está em curso, e os vendedores devem estar atentos para proteger seus interesses e exigir seus direitos.
Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.
Vinícius Delgado é advogado de Direito Digital no MVB Advogados, formado pela FDF (OAB/SP 525.159).