APAE BAURU

Desvios do caso Apae vão para a Justiça Federal

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
JC Imagens
O caso de desvios da entidade passa a ter capítulo na Justiça Federal
O caso de desvios da entidade passa a ter capítulo na Justiça Federal

O juiz Jair Antonio Pena Júnior, da 1.ª Vara Criminal de Bauru, reconheceu nesta quinta-feira (13) a incompetência da Justiça Estadual para deliberar sobre os desvios de verba na Apae Bauru – pivô de um escândalo que ganhou repercussão nacional – e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal em Bauru.

A medida atende a um pedido dos advogados Alisson Caridi e Jorge Galli, que lideram a defesa dos familiares da secretária-executiva Claudia Lobo e do ex-marido dela. A medida não afeta o processo sobre o homicídio de Claudia Lobo e abrange somente as investigações relacionadas ao manejo dos recursos dentro da instituição.

Na decisão, antecipada pelo jornalista Alexandre Colim, da TV Record, o magistrado acolheu os argumentos dos advogados de que a Apae Bauru possuía convênios com o governo federal e que, nesse aspecto, há interesse direto da União sobre o resultado das apurações.

“Ainda que se alegue que a análise parcial das contas da entidade não comprovaram, ainda, eventual malversação dos recursos federais, a só existência de convênio com a União, mediante a efetiva destinação de dinheiro para custeio das atividades desenvolvidas é causa suficiente para o deslocamento, ao menos a esta altura, da competência para a Justiça Federal”, afirma a decisão desta quinta.

“Sendo incontroversa a existência de verbas federais envolvidas, reitere-se, inviável se mostra o afastamento imediato daquele ramo jurisdicional, dado o grave prejuízo futuro com a anulação potencial do processo em curso”, acrescenta.

Ao JCNET, os advogados afirmaram que "a defesa tinha expectativa do acolhimento da exceção de incompetência diante dos elementos existentes na investigação, de que haveria possibilidade de eventual desvio de recursos provenientes da União".

Disseram ainda que "não se trata de subterfúgio ou estratégia para prejudicar a investigação, mas somente de medida que assegura a realização do devido processo legal, tramitando nos órgãos competentes, segundo o que prevê a lei".

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