Das quase 4 mil pessoas que receberam o benefício da saída temporária de final de ano na região de Campinas, 170 não retornaram às unidades prisionais no prazo determinado. Os detentos deixaram as prisões em 23 de dezembro e tinham até o dia 3 de janeiro para se apresentar. O índice de evasão foi de 4,28%, e esses indivíduos agora são considerados foragidos.
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Campinas e Hortolândia foram as cidades com maior número de beneficiados e, consequentemente, concentram a maioria dos casos de não retorno. Em Campinas, 82 dos 2.022 presos que saíram continuam em situação irregular. Hortolândia apresenta 83 foragidos entre os 1.800 reeducandos liberados. Sumaré e Mogi Guaçu também registraram evasões, embora em números menores.
Distribuição dos casos
- Campinas: 82 não retornaram, entre 2.022 liberados.
- Hortolândia: 83 não retornaram, entre 1.800 liberados.
- Sumaré: 2 não retornaram, entre 90 liberados.
- Mogi Guaçu: 3 não retornaram, entre 53 liberados.
As saídas temporárias são um benefício concedido pela Lei de Execução Penal para detentos que cumprem regime semiaberto e apresentam bom comportamento. No entanto, o descumprimento do prazo de retorno é considerado falta grave e pode levar à suspensão do benefício e ao endurecimento da pena.