A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou que 97 detentos não retornaram às prisões de Campinas e região após o término do benefício concedido na semana passada. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 2.180 reeducandos do regime semiaberto na cidade de Campinas, sendo que 97 deles não retornaram.
A pasta também esclareceu que as concessões das saídas temporárias são de responsabilidade do Poder Judiciário. Esse benefício está previsto na Lei de Execução Penal e possui datas reguladas no estado de São Paulo, conforme a Portaria Deedrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais) 02/2019.
“Quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informou a SAP por meio de nota oficial.