COPA DO BRASIL

Bugre fora da Copa do Brasil: derrota em sorteio, recurso ignorado e prejuízo de R$ 5 mi

Sem conseguir a vaga dentro de campo e, também, no sorteio, o Guarani tentou pela Justiça. O resultado: outra derrota e um ‘prejuízo’ de R$ 4,25 milhões.

Por Higor Goulart | 15/02/2023 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para a Sampi Campinas

Thomaz Marostegan/Guarani FC

Presidente do Guarani, Ricardo Moisés: ‘a decisão nos revoltou’
Presidente do Guarani, Ricardo Moisés: ‘a decisão nos revoltou’

A Copa do Brasil 2023 começa daqui a exatamente uma semana. O torneio é o que mais movimenta premiações no Brasil e é importantíssimo para as contas do clube. Tanto é que o Guarani lutou com unhas e dentes para garantir essa vaga. Mas, seja no campo de futebol, na sorte ou na Justiça, o Bugre saiu derrotado. O resultado: um ‘prejuízo’ de quase R$ 5 milhões.

A participação era dada como certa nos corredores do Brinco de Ouro da Princesa. O Bugre terminou na 7ª colocação do Campeonato Paulista de Futebol, que, tradicionalmente, garante quatro vagas na Copa do Brasil. Como Palmeiras, Corinthians e São Paulo garantiram por outros meios, naturalmente, o Guarani garantiria uma vaga.

Tudo mudou quando o Ituano foi campeão do Torneio do Interior. A competição garante outra vaga. Como o time de Itu, também, se classificou pelo Paulistão 2022, a FPF (Federação Paulista de Futebol) decidiu gratificar o Botafogo/SP, vice-campeão do Interior, com a vaga.

A decisão pegou o Guarani de surpresa, quando a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) não colocou o Bugre como um dos classificados. “No regulamento do (Campeonato) Paulista, consta que teria direito a vaga da Copa do Interior o time campeão. O Botafogo não foi campeão de nenhum torneio seletivo. Então, não haveria motivo para a indicação”, afirmou Ricardo Moisés, presidente do Guarani.

Sorteio

Sem a vaga dentro de campo, uma nova esperança surgiu: a CBF anunciou que realizaria um sorteio para conceder uma vaga a Guarani ou Criciúma. Isso porque os dois times ficaram empatados no critério para a 80ª e última vaga da competição.

O critério é o Ranking Nacional de Clubes. Tanto o time de Campinas, quanto o catarinense, possuíam 4.128 pontos e estavam empatados na 33ª colocação do ranking.

A decisão ‘nas bolinhas’ não foi bem vista pelo Guarani, que, ainda assim, aceitou e compareceu ao sorteio.

No dia 16 de janeiro, representantes dos dois clubes estiveram na sede da CBF. Pela primeira vez, algo do tipo decidiu uma vaga no torneio. E, mais uma vez, o Bugre saiu sem a vaga na Copa do Brasil.

Justiça

Por conta do peso que a Copa tem nos cofres das equipes, o Guarani insistiu na tentativa de conseguir a participação. Dessa vez, ingressou, no mesmo dia 16, com um recurso no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), contra a FPF e a indicação do Botafogo/SP.

No dia 8 de fevereiro, a decisão foi anunciada: o STJD entendeu pela decadência do recurso e indeferiu o pedido do Bugre. Ou seja, os auditores entenderam que o Guarani não cumpriu o prazo para apresentação do recurso e, por isso, ele não foi nem considerado.

A decisão gerou enorme revolta no presidente Ricardo Moisés, que, mais uma vez, não conseguiu a cobiçada vaga. “Uma decisão que não respeita os resultados do Guarani dentro de campo e principalmente por não ter sido enfrentado o mérito da questão. Ela, pura e simplesmente, nega o recurso informando que houve a decadência do direito”.

De acordo com a diretoria do clube, todos os prazos foram respeitados. O Bugre argumenta que teve ciência da indicação da FPF no dia 26 de dezembro. O prazo de 20 dias para recurso terminaria no dia 15 de janeiro, num domingo. Por isso, foi protocolado no dia útil seguinte.

Outro ponto abordado pelo Guarani é que, durante o recesso da Justiça, os prazos ficam suspensos. O STJD esteve de recesso entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro. "Pelo código, não haveria contagem de prazo no recesso de fim de ano. E, mesmo que houvesse, o prazo se finda no domingo e, automaticamente, é prorrogado para o próximo dia útil, que foi quando o Guarani protocolou o recurso”, argumentou Moisés.

O código mencionado pelo presidente bugrino é o artigo 169-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz: “Os prazos de prescrição ou decadência previstos neste Código ficarão suspensos durante período de recesso do órgão judicante; suspensa a prescrição, o prazo remanescente será contado a partir do término do período de suspensão”.

Nenhum dos argumentos, no entanto, foi levado em consideração pelos auditores do STJD.

Prejuízo

Com as três derrotas - dentro de campo, no sorteio e na Justiça - o Guarani ficou oficialmente fora da Copa do Brasil 2023. Isso não só gerou um cansaço ao departamento jurídico bugrino, como causou um enorme impacto no planejamento orçamentário do Bugre.

Como a classificação já era dada como certa, o Bugre calculava as premiações das três primeiras fases. Esse valor totaliza R$ 4,25 milhões.

Caso participasse e cumprisse os objetivos, seriam R$ 1,25 milhão na 1ª fase, R$ 1,4 milhão na 2ª fase e R$ 2,1 milhões na 3ª fase. Se fosse mais além e, por exemplo, terminasse como campeão, poderia levar R$ 91,8 milhões em premiações.

A esperança de conseguir a participação e levar os prêmios é a última que morreu entre os diretores bugrinos, mas, com o início próximo da competição, a possibilidade vai acabando. “O Guarani segue pleiteando pelos caminhos legais a sua participação e ainda conta com o bom senso de CBF, STJD e FPF, para que reconheçam seu erro e reconheçam a participação do Guarani na Copa do Brasil 2023”, finalizou Ricardo Moisés.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.