As famílias que foram atingidas pelas enchentes em Capivari na virada do ano podem sacar, a partir desta quarta-feira, 1º, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por calamidade pública. O saque pode ser feito até o dia 11 de abril.
Chamado de 'saque calamidade', o valor será o saldo disponível no fundo até o limite de R$ 6.220,00. É importante ressaltar que, quem eventualmente já tenha conseguido um saque no ano passado precisa esperar 12 meses, no mínimo, para pedir outro.
- O morador deve fazer a solicitação pelo aplicativo APP FGTS ou ir até a agência da Caixa Econômica Federal de Capivari, que fica na rua Bento Dias, número 246, no Centro
- Anexar no app ou levar na agência o comprovante de endereço, que pode ser das datas de outubro, novembro ou dezembro, em nome da pessoa que vai pedir o benefício (os passos seguem adiante)
A cidade de Capivari viveu, na última semana de dezembro e durante o mês de janeiro, a segunda maior enchente da história do município. O Rio Capivari, que corta a cidade, chegou a 4,48m e deixou mais de 200 moradores desabrigados, vivendo em uma escola municipal e um abrigo. A prefeitura, junto com Rafard e Monte Mor, pediu, ao governo do Estado, um plano de desassoremanto do rio. Em visita à cidade há duas semanas, Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse que vai levar o projeto adiante.
Como fazer o pedido via app?
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em? “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Agência da Caixa
O trabalhador deve levar a seguinte documentação:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido em outubro, novembro ou dezembro;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida peloa prefeitura, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. Algumas famílias já estão com esse documento
- Documento de identificação do trabalhador;
- CPF; e
- Carteira de trabalho (pode ser a digital), ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.