FORAGIDOS

Mais de 150 detentos da 'saidinha de Natal' não voltam às prisões da região

Por Thiago Rovêdo | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/PMC
Na região, 155 detentos tornaram-se foragidos ao não retornarem da 'saidinha de Natal'
Na região, 155 detentos tornaram-se foragidos ao não retornarem da 'saidinha de Natal'

A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) de São Paulo informou que 155 dos 3.899 detentos que saíram não retornaram às prisões de Campinas e região após o término do benefício da "saidinha de Natal". Eles deixaram as unidades na antevéspera de Natal, 23 de dezembro, e poderiam permanecer em liberdade até o dia 3 de janeiro de 2023.

De acordo com a SAP, esses números são de pessoas que cumprem penas nas Penitenciárias I, II e III de Hortolândia, Penitenciária Feminina de Campinas, CDP (Centro de Detenção Provisória) de Campinas, CDP de Hortolândia, CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Campinas e CPP de Hortolândia.

A pasta informou ainda que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e tem as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria Deedrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais) 02/2019.

"Quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informou a SAP por meio de nota oficial.

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