O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Campinas a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma criança e seus pais. A pequena teve seu dedo mindinho do pé amputado enquanto brincava em um escorregador de uma escola municipal.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que manteve a determinação do juiz Mauro Inju Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
O caso aconteceu em dezembro de 2019, em uma escola municipal que não foi divulgada.
De acordo com o depoimento dos pais, eles receberam uma ligação da escola. Ao chegaram ao local, foram informados de que a filha desceu do brinquedo e ficou com o dedo preso em um buraco.
Na decisão, o desembargador Armando Camargo Pereira reforçou que não houve desinteresse ou negligência dos profissionais da instituição. Ainda assim, “existiu a responsabilidade do ente público pela manutenção deficitária dos equipamentos escolares, afirmou o magistrado”, conforme informou o TJ-SP, por meio de nota.
Em posicionamento enviado pela Assessoria de Comunição, a Prefeitura de Campinas informou que "aguarda a intimação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para análise".