SESSÃO DE SEGUNDA

Câmara de Bauru aprova plebiscito sobre concessão da água

Redação
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Câmara/Bauru
Lokaadora (na tribuna) é o autor da proposta
Lokaadora (na tribuna) é o autor da proposta

A Câmara Municipal de Bauru aprovou, nesta segunda-feira (26), por unanimidade, a convocação de um plebiscito para que a população se manifeste sobre uma eventual concessão à iniciativa privada do serviço de abastecimento de água potável, atualmente prestado pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). O projeto foi um dos principais assuntos da 39ª Sessão Ordinária. Com a aprovação, a proposta dará origem a um Decreto Legislativo que, depois de publicado, será encaminhado pela Presidência da Casa de Leis ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), para que sejam tomadas as providências necessárias à realização da consulta.

A proposta de plebiscito partiu da iniciativa do vereador Junior Lokadora (Podemos) e contou também com as assinaturas de André Maldonado (PP), Estela Almagro (PT), José Roberto Segalla (União Brasil), Eduardo Borgo (Novo), Márcio Teixeira (PL), Natalino da Pousada (PDT) e Pastor Bira (Podemos).

A pergunta prevista no texto aprovado é se o eleitor é favorável a que o Município conceda à iniciativa privada a prestação do serviço público de abastecimento de água potável, hoje executado pelo DAE. As opções de resposta serão “sim” e “não”. A consulta restringe-se ao abastecimento de água e não alcança o serviço de esgotamento sanitário, que já foi objeto de concessão e é operado pela Companhia de Saneamento de Bauru (CSB).

Debate na tribuna

A discussão mobilizou vereadores com diferentes posições sobre modelos de concessão. Junior Lokadora afirmou que a proposta representa uma oportunidade de fazer, no caso da água, uma consulta que não avançou durante a tramitação da concessão do esgoto. Segundo ele, à época faltou uma assinatura para viabilizar iniciativa semelhante. O vereador também criticou o regime de urgência utilizado naquele e em outros processos de interesse do Poder Executivo, e disse que decisões capazes de produzir efeitos de grande alcance precisam ser debatidas com mais tempo e participação popular.

Lokadora ainda relacionou sua defesa do plebiscito aos problemas que atribui à atual prestação do serviço de esgoto pela concessionária. Citou dificuldades enfrentadas por usuários e questionou se o novo modelo trouxe melhorias em relação ao atendimento anteriormente prestado pelo DAE. Para o parlamentar, a consulta permitirá que tanto os favoráveis quanto os contrários a uma eventual concessão da água se manifestem diretamente.

Pastor Bira também defendeu a consulta e lembrou manifestações contrárias ao modelo que havia identificado anteriormente entre moradores de sua região. José Roberto Segalla tratou do plebiscito como instrumento de participação direta e levantou questões sobre os procedimentos necessários à realização da votação. Eduardo Borgo afirmou ser favorável a concessões em determinadas áreas, mas defendeu que a população seja consultada sobre o abastecimento de água. Estela Almagro reiterou sua posição contrária à concessão de serviços públicos essenciais e também apoiou o plebiscito. Já Marcelo Afonso (PSD) cobrou um posicionamento do Poder Executivo sobre o tema.

Na prática

Os próximos passos da consulta também foram discutidos durante a sessão. A Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021, incluiu no artigo 14 da Constituição Federal a previsão de que consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais sejam realizadas concomitantemente às eleições municipais. A Constituição estabelece ainda que essas consultas devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da eleição, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

Mais recentemente, a Resolução nº 23.772, de 6 de agosto de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a regulamentação das consultas populares para disciplinar sua realização junto às eleições ordinárias. Pela norma, quando a consulta coincidir com eleições municipais, a votação ocorre no primeiro turno. A resolução também prevê procedimentos específicos para consultas que coincidam com eleições gerais.

No caso de Bauru, o texto aprovado pela Câmara determina que, no prazo de dez dias após a publicação do Decreto Legislativo, a Presidência encaminhe ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cópia do ato convocatório e do processo legislativo, solicitando as providências e instruções necessárias à realização do plebiscito. A definição dos procedimentos seguirá, portanto, as normas e orientações da Justiça Eleitoral.

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