Pirajuí - O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso de apelação e manteve a condenação do ex-prefeito de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) Cesar Henrique da Cunha Fiala e de um ex-diretor jurídico do município por improbidade administrativa relacionada à desapropriação irregular de terrenos no loteamento Jardim Eldorado. Em fevereiro deste ano, eles foram condenados à perda de funções públicas que eventualmente ocupassem; ao ressarcimento do dano causado ao erário, no montante de R$ 1.842.702,61; ao pagamento de multa no mesmo valor; à suspensão dos direitos políticos por 14 anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A decisão que manteve a sentença de primeira instância foi proferida pelo órgão nesta segunda-feira (19). Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa dos réus, mantendo o reconhecimento de enriquecimento ilícito. Porém, segundo o acórdão, os direitos políticos dos réus passam a ficar suspensos pelo prazo de dez anos. As demais sanções foram mantidas.
As defesas sustentaram, entre outros argumentos, que não houve superfaturamento e que os valores pagos pelos terrenos eram compatíveis com o mercado imobiliário. Também questionaram provas utilizadas no processo e alegaram cerceamento de defesa.
Esses argumentos foram rejeitados. Na avaliação do relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, a questão central não era apenas comparar o valor da indenização com o preço de mercado, mas considerar as circunstâncias em que a aquisição e a desapropriação ocorreram.
O colegiado considerou comprovada a participação dos dois agentes públicos em um procedimento irregular que envolveu a aquisição dos terrenos por valores simbólicos e, posteriormente, o pagamento de indenização com recursos municipais.
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito de Pirajuí informou que ainda não foi notificado da decisão do TJ e explicou que, se o recurso foi negado, recorrerá a instâncias superiores. "Tenho convicções plenas de que não cometi nenhuma improbidade", afirmou.
Relembre o caso
Investigação conduzida pelo Ministério Público (MP) na época revelou que o então diretor jurídico de Pirajuí, sabendo que uma empresa proprietária de 94 imóveis localizados no Jardim Eldorado pretendia doá-los para o município em vista da ausência de comercialização e despesas acumuladas, decidiu, ilicitamente, adquirir os 94 lotes pelo valor declarado e meramente simbólico de R$ 100,00 cada e, na sequência, desapropriar a área pelo município.
"Pouquíssimos dias após a aquisição pelo valor simbólico aludido, os agentes públicos, por meio de documentos fraudados, editaram decreto municipal declarando aqueles imóveis como de interesse social para fins de desapropriação. O valor total da desapropriação seria superior a R$ 4 milhões, dentre os quais R$ 1.842.702,61 foram efetivamente pagos pela indenização decorrente de 'desapropriação amigável'", citou o MP em postagem recente em seu site.
Ainda conforme o MP, a sentença concluiu que a manobra foi feita para desviar valores milionários dos cofres públicos. A ação na esfera civil teve origem em um procedimento investigatório criminal instaurado pela Promotoria de Justiça de Pirajuí, posteriormente conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), com compartilhamento de provas autorizado pelo Tribunal de Justiça (TJ). O Judiciário também determinou a instauração de inquérito para apurar eventual crime de falsa perícia solicitada pelos réus.
Na sentença de primeira instância, a Justiça também deferiu tutelas de urgência destinadas a assegurar a efetividade do provimento jurisdicional, entre elas a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantia do ressarcimento ao erário e a imediata proibição de qualquer relação empregatícia com o Poder Público. Porém, o ex-prefeito conseguiu suspender o cumprimento provisório da sentença e adiar o bloqueio integral de bens e a proibição de manutenção de vínculos empregatícios ou contratuais com a administração pública em qualquer esfera até o trânsito em julgado da ação civil pública.