CUIDADO NA COMPRA!

Golpes imobiliários disparam e fazem vítimas em Bauru e no Estado

da Redação
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Cartórios orientam compradores a verificar a matrícula do imóvel antes de fechar negócio para evitar prejuízos causados por falsos proprietários, corretores fraudulentos e imóveis com restrições legais. Os casos de estelionato envolvendo compra, venda e locação de imóveis registrados no estado de São Paulo têm crescido. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, são cerca de 448 mil ocorrências anuais, o equivalente a mais de 50 golpes por hora, número que representa um aumento de 553% em relação a 2018.

Diante desse cenário, os Cartórios de Registro de Imóveis reforçam a importância da consulta prévia às informações oficiais antes da realização de qualquer transação imobiliária. Para isso, os registros imobiliários disponibilizam a plataforma RI Digital, que reúne dados de mais de 20 milhões de imóveis paulistas e permite verificar a titularidade do bem, sua situação jurídica e possíveis impedimentos para a venda.

A principal ferramenta de segurança oferecida pelo sistema é a certidão digital da matrícula do imóvel. O documento apresenta o histórico completo da propriedade, identifica o proprietário atual e informa a existência de penhoras, dívidas, indisponibilidades ou outras restrições que possam impedir a transferência do bem. Segundo especialistas do setor, muitas fraudes acontecem justamente pela ausência de consulta às bases oficiais. Em diversas negociações, documentos particulares, contratos informais e até anúncios podem ser falsificados para dar aparência de legalidade ao golpe.

Entre as práticas criminosas mais frequentes estão a venda de imóveis por pessoas que não são proprietárias, a oferta de propriedades inexistentes ou que sequer estão disponíveis para comercialização, a venda do mesmo imóvel para diferentes compradores e a omissão de débitos ou restrições que inviabilizam a transferência da propriedade.

Casos recentes demonstram a dimensão do problema. Operações policiais identificaram falsos corretores atuando no mercado e desarticularam uma organização criminosa que operava em seis estados brasileiros, causando prejuízos estimados em R$ 12 milhões. Em muitos casos, as vítimas descobrem a fraude apenas no momento de lavrar a escritura ou registrar o imóvel, quando constatam que o vendedor não possui legitimidade para negociar o bem.

Para George Takeda, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), a consulta à matrícula do imóvel é uma etapa indispensável para garantir segurança ao comprador. “A segurança jurídica é o pilar de qualquer transação imobiliária. Em um cenário onde as fraudes se tornam cada vez mais sofisticadas, o registro de imóveis atua como o escudo do cidadão. Consultar a matrícula pelo RI Digital antes de fechar qualquer negócio não é apenas uma cautela, é a única garantia de que o comprador não está adquirindo um problema ou sendo vítima de um estelionato”, afirma.

A recomendação é que o comprador consulte o RI Digital antes de efetuar qualquer pagamento. Caso não possua o número da matrícula do imóvel, a plataforma permite realizar pesquisas vinculadas ao CPF ou CNPJ do suposto vendedor. Após localizar o imóvel, o interessado deve solicitar uma certidão digital atualizada da matrícula. O documento confirma quem é o proprietário, apresenta o histórico do bem e aponta eventuais dívidas, penhoras ou restrições. A orientação dos cartórios é prosseguir com a negociação apenas após verificar que o imóvel está registrado em nome do vendedor e livre de impedimentos legais para a transferência.

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