ATÉ QUANDO?

Virou hábito? Calçadão teve novo furto de planta; VÍDEO

Por Bruno Freitas | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Mulher arrancou a decoração pela raiz e levou para casa, supostamente para plantar no próprio jardim
Mulher arrancou a decoração pela raiz e levou para casa, supostamente para plantar no próprio jardim

Comerciantes e pedestres que frequentam o Calçadão da Batista de Carvalho, que além de ser o comércio mais tradicional também é um dos cartões-postais da cidade, estão tendo que conviver com um novo hábito por lá: o vandalismo e o furto de plantas ornamentais do espaço público municipal. Neste domingo (31), o videomonitoramento de uma loja flagrou uma mulher arrancando uma delas pela raiz e levando embora. Casos como esse estão ocorrendo por ali, reiteradamente, há meses.

Quem passa pelo local e se depara com o problema questiona: por qual motivo? É crime! (veja abaixo). Conforme o JCNET vem noticiando esses acontecimentos, outros episódios ocorreram em março, abril e maio. O mais emblemático deles aconteceu na noite de 13 de abril. Naquela data, o Calçadão foi alvo de uma depredação que causou ainda mais revolta nas redes sociais, quando uma câmera de segurança flagrou uma mulher arrancando diversas mudas, como se estivesse em um estado de fúria, e jogando todas no chão.

Em nota, a Prefeitura de Bauru repudiou mais um ato de vandalismo registrado no Calçadão. "As mudas recentemente plantadas como parte da revitalização do espaço têm sido alvo frequente de furtos e depredações. As ocorrências foram registradas por câmeras de monitoramento de estabelecimentos comerciais da região. As imagens já estão sendo reunidas e o caso será encaminhado às autoridades competentes para apuração, identificação e responsabilização dos envolvidos. Enquanto o município investe na recuperação e valorização dos espaços públicos, atitudes como essa prejudicam o trabalho realizado em benefício de toda a população e comprometem a conservação da cidade. Os danos estão sendo avaliados e as mudas serão repostas pela equipe do Viveiro Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Semab). Cuidar da cidade é uma responsabilidade compartilhada por todos", diz o texto enviado pelo Município.

O QUE DIZ A LEI

A depredação ou vandalismo em espaço público é punida pelo artigo 163 do Código Penal Brasileiro. Quando a destruição, inutilização ou deterioração ocorre contra patrimônio da União, estados, municípios ou concessionárias de serviços públicos, o ato é classificado como dano qualificado, conforme o parágrafo único, inciso III, do mesmo artigo. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.

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