Um homem foi preso em flagrante, na tarde de sexta-feira (22), por suspeita de uso de documento falso,durante uma abordagem policial, realizada na quada 9 da avenida Duque de Caxias, na região dos Altos da Cidade, em Bauru.
Segundo informações registradas pela Polícia Civil em boletim de ocorrência (BO), policiais militares realizavam patrulhamento preventivo quando receberam informações de que um ocupante de uma caminhonete Hyundai Tucson preta estaria circulando pela cidade com a intenção de aplicar golpes financeiros.
O veículo foi localizado e abordado pelos policiais. Dentro do carro estavam duas pessoas. Durante a fiscalização, o passageiro apresentou um documento de identidade, mas os policiais perceberam indícios de adulteração no RG, que aparentava ter sido plastificado recentemente.
Após consulta e comparação da fotografia do verdadeiro titular do documento, os agentes concluíram que a pessoa abordada não correspondia à identidade apresentada. Conforme o BO o suspeito admitiu ter inserido sua própria foto no documento para conseguir viajar do Maranhão até São Paulo.
Ainda de acordo com a polícia, havia dúvidas sobre sua verdadeira identidade, já que os agentes receberam informações de que ele poderia utilizar outro nome e até ser procurado pela Justiça do Ceará. A informação, porém, não havia sido confirmada oficialmente até o registro da ocorrência.
Durante a ação, também foram apreendidos outros documentos em nomes diferentes, incluindo carteiras de identidade e títulos de eleitor, além de um telefone celular e bijuterias.
A caminhonete abordada foi apreendida e encaminhada ao pátio em Cabrália Paulista. O suspeito foi conduzido ao plantão policial da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Bauru, onde a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal.
A Polícia Civil também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando risco de fuga, incerteza sobre a verdadeira identidade do investigado e a necessidade de garantia da ordem pública. Após exame de corpo de delito, o preso permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia.