O relator do projeto de lei do Plano Diretor na Comissão de Justiça, Legislação e Redação, Pastor Bira, enviou ao Executivo 12 questões específicas sobre a proposta. Para o parlamentar, os técnicos do governo têm de esclarecer esses pontos e cada um dos apontamentos jurídicos das próprias Procuradorias (leia matéria na página 7) para que o texto gere segurança jurídica e não esbarre em regras urbanísticas essenciais. Para Bira, "a complexidade técnica e efeito das medidas sobre toda a organização urbana da cidade exige que os técnicos da Secretaria de Aprovação de Projetos informem todas as dúvidas, de um lado, assim como encaminhem ajustes em todos os artigos elencados nos pareceres jurídicos para que o projeto no final não sofra prejuízo". O relator lembra que durante reunião com a Promotoria de Urbanismo ficou claro que a revisão do Plano tem de ser realizada. Mas sem pressa. O Executivo se debruçou no Plano por mais de um ano então reúne todas as condições de sanar dúvidas e fazer ajustes. É obrigação dos técnicos eliminar todos os pontos que possam gerar ilegalidade nas regras. Enviamos o pedido de informações exatamente para sanear conteúdos sensíveis", aborda. Veja a seguir os 12 pontos apresentados pelo relator para informações pelo governo. Eles dão a dimensão das dúvidas que ainda precisam ser eliminadas.
1) Por que o estudo feito pela Consultoria FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas), contratado pela Prefeitura, não foi anexado ao Processo 017/26, que tramita junto às Comissões Permanentes da Câmara Municipal?
2) O Plano Diretor estabelece mecanismos claros de vinculação com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme previsto no próprio texto da minuta (art. 2º)? Há risco de inconstitucionalidade por criar obrigações sem previsão orçamentária ou sem indicar fontes de financiamento?
3) Este Plano Diretor apresenta diretrizes, mas não traz metas quantitativas para os próximos anos. Onde estarão previstas essas metas? Nos Planos Municipais? De que forma as metas serão integradas ao Plano Diretor, principalmente no que diz respeito à construção de aparelhos públicos, como escolas ou postos de saúde? Esses planos também vão dialogar com PPA, LDO e LOA para serem fiscalizados, cobrados e, principalmente, cumpridos?
4) Em seu Artigo 3º, § 4º, o Projeto de Lei afirma: "A eficiência e o aproveitamento qualificado da ocupação urbana compreendem que o desenvolvimento urbano deve priorizar o aproveitamento do território já dotado de infraestrutura, combater a dispersão e a fragmentação da ocupação, fomentar a reabilitação de áreas centrais e estimular um padrão de adensamento qualificado que otimize recursos públicos e promova vitalidade urbana". Mas o mesmo Projeto expande a área urbana de Bauru em 55 milhões de metros quadrados, sendo alvo de críticas por contrariar o próprio estudo feito pela Consultoria FIPE. Esse tipo de contradição não pode trazer insegurança jurídica para o Plano Diretor?
5) Nota-se, durante toda a minuta do texto do Projeto de Lei, uma dependência excessiva de legislações futuras, como Planos Municipais ou mesmo a Lei de Parcelamento e Uso e Ocupação do Solo. Isso não pode comprometer a eficácia do Plano Diretor? Existem Planos Municipais citados que necessitam de atualização e outros que ainda nem foram elaborados - e sem previsão de cronograma para sua criação. Não existe o risco de o Plano Diretor promover um regramento que não sairá do papel?
6) A Administração Municipal já tem uma lista dos Planos Municipais que precisam ser atualizados e/ou criados após a aprovação do Plano Diretor? Quais são? Existe um cronograma com prazos máximos para isso?
7) O Plano Diretor cita a criação de Planos de Desenvolvimento de Bairros para legislar sobre as necessidades específicas de cada região e que tais planos serão regulamentados via decreto. A administração já tem o regramento comum à criação dos Planos de Desenvolvimento de Bairros, ou seja, regras e condições mínimas que precisam ser seguidas para a construção desses planos? Existe um cronograma para a criação em cada bairro? A decisão da regulamentação via decreto é segura juridicamente?
8) Com a criação das macrozonas para delimitação do perímetro urbano, não é necessário estabelecer em lei quando pode ser feita nova revisão territorial, bem como os estudos mínimos necessários para isso? Ou só poderá ser feito na próxima revisão do Plano Diretor, em até 10 anos?
9) Por que a atual minuta do Plano Diretor não inclui mapa e pontos de macrodrenagem? Não se trata de descumprimento do Estatuto da Cidade (que exige a prevenção de riscos e desastres) e de ignorar um dos grandes problemas da nossa cidade?
10) Por que esta minuta do Plano Diretor deixou de fora instrumentos sempre utilizados para o planejamento urbano, como direito de preempção e a transferência no direito de construir? A previsão de menos instrumentos não "enfraquece" a proteção do planejamento urbano? Os instrumentos presentes nesta minuta substituem, de alguma forma, os instrumentos citados e que ficaram de fora da nova minuta?
11) Esta minuta do Plano Diretor não deveria garantir ainda mais opções de participação popular nas decisões sobre o desenvolvimento da cidade? Ao que parece, apenas na criação dos Planos de Desenvolvimento de Bairro se prevê maior poder de decisão da comunidade - apesar de a palavra final ser da Administração, via decreto. Inclusive, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) terá caráter apenas consultivo - esse "rebaixamento" não pode causar insegurança jurídica? Em quais artigos o Plano Diretor garante a real participação da sociedade na construção do planejamento urbano de Bauru?
12) No Mapa 4, as ZEIS (Zonas Especial de Interesse Social) estão previstas distantes da área central. Não existe previsão de criação de ZEIS mais próximas ao Centro da cidade, a fim de contribuir com o melhor aproveitamento dos aparelhos públicos?