OPINIÃO

Abel Ferreira e o Limite Da Reação: O que é discussão desportiva

Por Rafael Feige | O autor é advogado, pós-graduado em Direito Desportivo, sócio na Feige Advocacia.
| Tempo de leitura: 3 min

A nova decisão envolvendo Abel Ferreira não é apenas mais um julgamento disciplinar. É parte de um movimento mais amplo da Justiça Desportiva brasileira.

Nos últimos meses, os principais debates nos tribunais não trataram de invasões de campo, violência generalizada ou colapso disciplinar. O foco tem sido outro: a conduta de atletas e treinadores diante da arbitragem.

O nome de Neymar esteve sob análise após declarações públicas críticas à arbitragem em competição nacional. O episódio envolvendo atleta do Red Bull Bragantino, julgado por manifestações direcionadas à árbitra, também ganhou repercussão relevante. Em comum, não estava o resultado do jogo. Estava a forma da reação.

É nesse contexto que se insere o caso de Abel.

Para compreender o debate, é preciso entender o papel do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 258 do CBJD pune conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Trata-se de norma aberta, que permite ao tribunal analisar comportamentos que, embora não configurem agressão física ou ofensa tipificada específica, afetem o ambiente competitivo.

O objetivo não é blindar a arbitragem contra críticas. O objetivo é preservar a autoridade funcional do árbitro como elemento essencial do jogo.

O árbitro pode errar. O sistema admite o erro humano. O que o ordenamento não admite é a deslegitimação reiterada da função arbitral como método de pressão pública.

No caso de Abel, há um aspecto processual que merece destaque. O pedido de efeito suspensivo apresentado no recurso foi indeferido. Em termos técnicos, isso significa que o tribunal não identificou, em análise preliminar, probabilidade clara de reforma imediata da decisão nem risco processual que justificasse suspender a penalidade até o julgamento definitivo.

A consequência prática é simples: a punição permanece eficaz enquanto o recurso tramita.

Esse detalhe processual é relevante porque sinaliza que a Justiça Desportiva tem buscado reafirmar a efetividade das sanções disciplinares. A disciplina não é formalidade. Produz efeito concreto na competição.

Outro ponto que influencia a análise é o histórico recente. Ainda que cada processo seja autônomo, a repetição de episódios envolvendo manifestações semelhantes pesa na dosimetria. A reincidência, seja formalmente caracterizada ou contextual, integra a avaliação institucional do tribunal.

Esse movimento não é direcionado exclusivamente a um profissional ou a um clube. Os principais debates recentes no Superior Tribunal de Justiça Desportiva têm girado em torno da relação entre equipes e arbitragem. Isso revela que a questão central não é ausência de regra. É definição de limite.

Há uma distinção fundamental que precisa ser preservada.

Crítica técnica é legítima. Contestação institucional é possível. O que se discute é a forma reiterada e pública da reação, especialmente quando ela se transforma em padrão comportamental.

A melhoria da arbitragem brasileira é um tema legítimo. Pode-se discutir profissionalização plena, formação de base, critérios de avaliação e investimento estrutural. O país ainda pode avançar nesse campo.

O que se observa, porém, é que o debate estrutural frequentemente cede espaço à reação imediata no calor da partida. Reclama-se do erro pontual, mas raramente se constrói agenda institucional contínua de aprimoramento.

O sistema desportivo oferece instrumentos formais para questionamento técnico. Representações administrativas, debates organizados e cobrança por políticas estruturais tendem a produzir resultados mais sólidos do que manifestações reiteradas à beira do campo.

A Justiça Desportiva não julga se um impedimento foi corretamente marcado. Julga se a reação respeitou os limites previstos no Código.

A autoridade do árbitro não é privilégio pessoal. É requisito funcional da competição. Sem autoridade reconhecida, o jogo perde previsibilidade e estabilidade.

O cenário atual indica que o futebol brasileiro atravessa momento de ajuste institucional. O tribunal tem sido chamado, com frequência crescente, a delimitar o comportamento de protagonistas diante de decisões desfavoráveis.

Não se trata de silenciar críticas. Trata-se de estabelecer parâmetro. O erro humano continuará existindo. Isso é inerente ao esporte. A forma de reagir a ele é que define a maturidade do sistema.

Se a intenção é elevar o nível da arbitragem nacional, o caminho passa por estrutura, planejamento e política esportiva consistente. A disciplina aplicada em campo não substitui essa agenda, mas também não pode ser relativizada em nome da emoção competitiva.

No futebol profissional, assim como em qualquer ambiente normativo, autoridade e responsabilidade caminham juntas.

Dentro das quatro linhas, decide-se o resultado. Fora delas, decide-se o exemplo. E exemplo, no esporte de alto rendimento, também é matéria disciplinar.

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