A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento de um inquérito policial que investigava suspeitas de falsidade ideológica para fins eleitorais envolvendo a candidata a deputada estadual Lúcia Rosim (PSD), na eleição de 2022, e integrantes de sua campanha em Bauru. A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou ausência de provas suficientes para sustentar uma ação penal.
O inquérito foi instaurado após o envio de uma 'notitia criminis' por uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Bauru. A apuração buscava verificar a possível prática de crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da falsidade ideológica em documentos eleitorais. Segundo os autos, a suspeita recaía sobre um contrato de prestação de serviços de campanha que, em tese, não corresponderia à realidade dos fatos. A investigação apontava que a pessoa formalmente indicada como prestadora dos serviços não teria sido, de fato, a responsável pelas atividades executadas.
O caso envolvia, além de Lúcia, uma coordenadora de campanha e uma servidora pública ligada ao Fundo Social de Solidariedade do município, Damaris.
Após a análise dos elementos reunidos durante a investigação, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a prática de crime. No parecer, o órgão destacou a inexistência de “justa causa” para o prosseguimento da ação penal, ou seja, ausência de indícios mínimos que sustentassem uma acusação formal.
Com base na manifestação do Ministério Público, a juíza eleitoral responsável pelo caso determinou o arquivamento do inquérito, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal. Na decisão, a magistrada destacou que não ficou comprovada a ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral, o que inviabiliza a abertura de processo criminal.
O advogado Jeferson Machado, que defendeu Lúcia Rosim, afirma que "assim como já havia feito o Ministério Público, agora o Poder Judiciário também se posicionou no sentido de que não houve o cometimento de qualquer irregularidade pela sra. Lúcia Rosim. Recebemos a notícia com a serenidade de quem confia na Justiça, ressaltando que a decisão restabelece, mais uma vez, a verdade diante da opinião pública.”
O arquivamento, no entanto, não impede a reabertura do caso caso surjam novas provas, conforme prevê a legislação.