A prefeita de Bauru, Suéllena Rosim (PSD), teve arquivado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo o inquérito policial que investigava supostas irregularidades em desapropriações de imóveis destinadas à área da Educação, no ano de 2021. A decisão foi tomada por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Criminal, no último dia 26 de março.
O procedimento apurava a aquisição, por meio de desapropriações judiciais e consensuais, de 16 imóveis que somaram cerca de R$ 34,8 milhões aos cofres públicos municipais. As suspeitas surgiram a partir de relatório de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Bauru, em 2022, que apontou possíveis irregularidades como desvio de finalidade, ausência de licitação, falta de autorização legislativa e eventual prejuízo ao erário. Posteriormente, uma Comissão Processante (CP) foi aberta e o pedido de cassação da prefeita foi rejeitado pela maioria dos vereadores.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior, acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça e concluiu que não há elementos que indiquem a prática de crime por parte da prefeita. Segundo o acórdão, as investigações não identificaram “contornos penais” nas condutas analisadas, destacando que os procedimentos de desapropriação seguiram a legislação vigente.
A decisão também ressaltou que: não há exigência de licitação nesses casos, por se tratar de hipótese de inexigibilidade; não é necessária autorização da Câmara Municipal para desapropriações; não foram encontradas provas de dano ao erário ou irregularidades com relevância criminal. Com isso, o colegiado determinou o arquivamento definitivo do inquérito.
Ministério Público já havia pedido arquivamento
Antes da decisão judicial, a própria Procuradoria-Geral de Justiça já havia se manifestado pelo arquivamento do caso, apontando ausência de justa causa para a continuidade da investigação criminal. O órgão destacou que, embora a CEI tenha levantado questionamentos administrativos, não ficou demonstrado que as condutas configurassem crimes. Também reforçou que atos administrativos podem conter irregularidades sem necessariamente caracterizar ilícitos penais.
Outro ponto foi a conclusão de que as desapropriações ocorreram dentro do poder discricionário da administração pública, com base no interesse público e conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941. O inquérito foi instaurado a partir de representação do vereador Eduardo Borgo, relator da CEI da Educação, na época.
O relatório apontava uma série de situações consideradas suspeitas, como: mudanças de finalidade de imóveis após a aquisição; divergências entre valores venais, avaliações e preços pagos; aquisição de imóveis com questionamentos técnicos ou estruturais; dúvidas sobre a necessidade e adequação de alguns espaços. Apesar disso, as investigações policiais e análises técnicas posteriores não confirmaram a existência de crime.
A Procuradoria-Geral de Justiça ressaltou que o arquivamento na esfera criminal não impede eventuais análises em outras áreas, como a administrativa ou civil, em razão da independência entre as esferas. No entanto, um inquérito civil sobre o mesmo tema já havia sido arquivado anteriormente pelo Ministério Público, após concluir que não houve dano ao erário.
O advogado Jeferson Machado, que fez a defesa de Suéllen, afirma que “a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao acolher unanimemente o parecer do Ministério Público e determinar o arquivamento do caso, reafirma aquilo que sempre foi sustentado: jamais houve qualquer irregularidade nas desapropriações. O próprio Ministério Público foi categórico ao reconhecer a absoluta legalidade dos atos praticados, afastando qualquer tentativa de criminalização de decisões administrativas legítimas. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça confirmou, de forma unânime, que não há elementos mínimos que indiquem para a ocorrência de irregularidades. Trata-se de uma decisão que desmonta, de forma definitiva, narrativas construídas com viés político, que buscaram transformar atos administrativos regulares em acusações infundadas, convalidando a decisão tomada pela Câmara Municipal durante a Comissão Processante que teve o mesmo objeto. Mais uma vez, a verdade prevaleceu: as desapropriações realizadas seguiram a legislação e atenderam às necessidades da população, especialmente na área da educação, como agora reconhecido pelas instituições responsáveis pela análise técnica e jurídica do caso. Reafirmamos a confiança na Justiça e ressaltamos que a decisão não apenas encerra o caso na esfera penal, mas também restabelece mais uma vez a verdade diante da opinião pública.”