NOVA ARQUITETURA

ECA Digital já vigora e impõe novas regras a crianças na Internet

Redação
| Tempo de leitura: 3 min
José Milagre é colunista do JCNET e Sampi
José Milagre é colunista do JCNET e Sampi

O Brasil iniciou, nesta semana, uma nova etapa na regulação do ambiente digital. Entrou em vigor, em 17 de março, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece regras específicas para serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. Segundo o advogado José Milagre, a nova legislação representa uma mudança estrutural no funcionamento das plataformas. “Não se trata de uma simples atualização de política de privacidade, mas de uma mudança de arquitetura”, afirma.

A lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores de idade — incluindo redes sociais, jogos, plataformas de streaming, marketplaces e até sistemas operacionais conectados. Na prática, basta a possibilidade de acesso por crianças ou adolescentes para que a empresa esteja sujeita às novas regras.

De acordo com Milagre, um dos principais equívocos das empresas será tentar atender à legislação apenas com ajustes formais, como termos de uso e políticas de privacidade. O ECA Digital exige implementação técnica concreta e verificável. Entre as obrigações estão a limitação de recomendações algorítmicas de conteúdos inadequados, a proibição de perfilamento de menores para fins publicitários e a adoção, por padrão, do nível máximo de segurança em contas de crianças e adolescentes.

Outro ponto central é a verificação de idade. A lei exige mecanismos eficazes, especialmente em atividades de maior risco, como apostas e acesso a conteúdo adulto. Nesses casos, a autodeclaração deixa de ser aceita.

Disputa tecnológica e atuação regulatória

A exigência de verificação proporcional ao risco abre espaço para novas soluções tecnológicas. Empresas já testam alternativas baseadas em inteligência artificial, biometria e validação documental. No entanto, há limites: os sistemas precisam ser eficazes sem gerar exclusão digital ou dependência excessiva de tecnologia. A expectativa é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publique diretrizes sobre o tema nos próximos meses.

A legislação também traz efeitos diretos sobre a monetização de conteúdos envolvendo menores. Em muitos casos, será necessária autorização judicial para gerar receita, e as plataformas terão o dever de verificar essa autorização.

Sem essa validação, receitas e impulsionamentos devem ser suspensos. A medida impacta especialmente o mercado de influenciadores mirins e segue lógica semelhante à prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite atividades mediante autorização judicial, mas restringe a exploração econômica irregular.

Além disso, conteúdos considerados vexatórios — como aqueles que envolvem exposição inadequada, erotização ou violência — ficam proibidos como fonte de monetização. Para o especialista, a adaptação das empresas deve começar pela análise dos próprios produtos e serviços. É necessário mapear pontos de interação com menores, identificar riscos e redesenhar fluxos, como o processo de cadastro (onboarding).

A implementação deve incluir mecanismos de verificação de idade, trilhas específicas para usuários menores, revisão de algoritmos, filtros de conteúdo e sistemas de rastreabilidade. Ferramentas de supervisão parental e canais de denúncia também passam a ser obrigatórios dentro da experiência do usuário.

Outro ponto destacado é a necessidade de comprovação de conformidade. “Sem documentação técnica, trilhas de auditoria e evidências de implementação, não há compliance”, alerta.

Penalidades podem afetar operação

As sanções previstas vão além de multas. Embora possam chegar a até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, a legislação também prevê medidas como suspensão temporária e até proibição de funcionamento. Para Milagre, isso eleva o risco para além do campo jurídico. “O impacto é também operacional”, ressalta.

Diferentemente de países como Austrália, que adotaram restrições mais diretas ao acesso de menores, o Brasil optou por responsabilizar as plataformas pela estrutura e funcionamento de seus serviços. A expectativa agora recai sobre a atuação da ANPD na definição de parâmetros técnicos complementares. Ainda assim, especialistas apontam que aguardar regulamentações adicionais pode ser um erro estratégico.

Empresas que se anteciparem tendem a reduzir riscos e ganhar vantagem competitiva em um cenário digital cada vez mais regulado.

Conclusão

O ECA Digital inaugura um novo modelo de regulação no país, no qual a proteção de crianças e adolescentes deixa de ser apenas uma diretriz legal e passa a ser um elemento central no desenvolvimento de produtos digitais.

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