EM BOTUCATU

Ação do MPT: liminar obriga HC a regularizar quadro de enfermagem

Por | da Redação
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HCFMB/Divulgação
Em caso de descumprimento da liminar por parte do HCFMB, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil por obrigação infringida
Em caso de descumprimento da liminar por parte do HCFMB, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil por obrigação infringida

A Justiça do Trabalho de Bauru acolheu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) regularize imediatamente seu quadro de profissionais de enfermagem. A decisão estabelece prazos rigorosos para o dimensionamento e a contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares, sob pena de multa diária.

A investigação do MPT em Bauru teve início após o recebimento de relatório com os resultados de uma inspeção do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). O laudo técnico apontou déficit alarmante de, no mínimo, 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, considerando os critérios de segurança e qualidade assistencial.

Cenário de sobrecarga e riscos

A investigação ministerial revelou que a carência de pessoal, que persiste desde 2017, teria resultado em ambiente de trabalho degradado. "O Coren-SP registrou situações de superlotação em setores críticos, como UTIs e Pronto Socorro, onde enfermeiros eram obrigados a assumir múltiplos setores simultaneamente. Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o Conselho recebeu 17 denúncias relacionadas especificamente ao déficit de profissionais na instituição", revela nota do MPT.

Na petição inicial, o órgão destacou que a sobrecarga compromete a saúde mental e física dos trabalhadores, aumentando o risco de acidentes e adoecimentos. O órgão ressaltou que o setor hospitalar já é o campeão em afastamentos por acidentes de trabalho no país, e que a manutenção de um quadro insuficiente agrava essa vulnerabilidade.

Fundamentos jurídicos

Segundo o MPT, o hospital, em sua defesa prévia, alegou limitações orçamentárias e falta de autonomia por ser uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde, utilizando o argumento da "reserva do possível" para justificar a demora nas contratações.

No entanto, o órgão refutou a tese, argumentando que a preservação da saúde do trabalhador é um direito fundamental irrenunciável e que o cumprimento de normas de higiene e segurança não pode ser condicionado a critérios meramente fiscais.

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves, responsável pela ação, enfatizou a gravidade da omissão. "O que testemunhamos no Hospital das Clínicas de Botucatu é a institucionalização da exaustão. Não se trata apenas de uma questão administrativa ou contábil. Estamos diante de profissionais que operam no limite de suas capacidades humanas para suprir lacunas que deveriam ser preenchidas pelo Estado", diz.

"A saúde de quem cuida não pode ser tratada como um item descartável no orçamento público. Ao negligenciar o dimensionamento correto, o hospital não apenas fere o direito à desconexão e à integridade física do trabalhador, mas coloca em risco a própria segurança da assistência prestada à coletividade".

Obrigações

Ao analisar o caso, a magistrada Renata Carolina Carbone Stamponi considerou os argumentos do MPT e a robustez das provas documentais. Em sua fundamentação, a juíza destacou a insustentabilidade do cenário atual. "Em um hospital universitário, que atende uma vasta região e lida com casos de alta complexidade, a manutenção de tal cenário é insustentável e inaceitável, violando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho", pontuou.

Pela decisão liminar, o HCFMB deverá cumprir as seguintes obrigações: apresentar, em 60 dias, o plano de dimensionamento correto de pessoal, seguindo as normas do Cofen/Coren-SP; efetivar a contratação dos profissionais necessários em até 120 dias após a apresentação do plano; e garantir o quantitativo adequado de profissionais de forma contínua, evitando novas sobrecargas.

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil por obrigação infringida, valores que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais a serem definidas. No mérito da ação, o MPT pede a condenação do HCFMB ao pagamento de indenização de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.

Resposta

Em nota, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – Unesp (HCFMB) informa que recebeu na última semana a decisão liminar da Justiça do Trabalho que determina a regularização do quadro de profissionais de enfermagem da instituição, conforme parecer normativo Cofen.

"O hospital esclarece que cumpre integralmente todas as normas e legislações vigentes, incluindo as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde, relativas à assistência hospitalar e à composição das equipes de enfermagem", argumenta.

"O HCFMB já encaminhou as informações necessárias a Procuradoria-Geral do Estado para interposição de recurso e possível revisão da decisão liminar. O HCFMB reitera seu compromisso com a assistência segura e de qualidade à população, e ressalta que se manifestará no prazo determinado e adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a continuidade do atendimento e a manutenção dos serviços prestados à população", completa.

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