O governo do São Paulo lançou o portal Duas Rodas Zero IPVA para orientar a população sobre a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motocicletas de até 180 cilindradas. A plataforma reúne informações sobre quem tem direito ao benefício, os requisitos necessários, orientações para casos em que a isenção não tenha sido aplicada automaticamente e materiais de divulgação disponíveis para download.
A nova lei, em vigor desde janeiro deste ano, pode beneficiar cerca de 4,4 milhões de motocicletas no Estado, o equivalente a 77% de toda a frota de motos paulista. O benefício é concedido automaticamente para os veículos que atendem aos critérios estabelecidos e não exige cadastro prévio por parte do proprietário.
De acordo com o governo estadual, têm direito à isenção motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas registrados em nome de pessoas físicas. Veículos financiados por meio de arrendamento mercantil também podem ser contemplados, desde que o contrato esteja no nome de uma pessoa física.
Além da cilindrada, é necessário que o veículo esteja com o cadastro e o licenciamento em situação regular. No caso de motos usadas, o licenciamento do ano anterior precisa estar em dia. Já as motocicletas novas devem ter o primeiro emplacamento realizado no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) dentro do prazo legal de até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
A transferência de propriedade também é um fator determinante. Quem compra uma moto usada deve concluir o processo de transferência no Detran-SP em até 30 dias após a venda. Caso isso não seja feito até 31 de dezembro, o veículo passa a ser considerado irregular a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e perde o direito à isenção naquele período.
Segundo dados do governo estadual, a frota de motocicletas em São Paulo cresceu 33% na última década, e quase 80% dos veículos de duas rodas em circulação têm até 180 cilindradas, o que explica o alcance significativo da medida.
Caso o proprietário atenda às condições, mas a isenção não tenha sido aplicada automaticamente, o pedido pode ser feito gratuitamente pelo Sipet (Sistema de Peticionamento Eletrônico) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, com login do gov.br ou certificado digital. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos como CRLV ou CRV, RG, CPF, comprovante de cobrança ativa do imposto, além de contrato de financiamento ou nota fiscal, quando aplicável.
O portal também esclarece que proprietários que pagaram o IPVA antecipadamente, mas têm direito à isenção, receberão a restituição automática do valor, sem necessidade de solicitar o reembolso.