NO FUNDO SOCIAL

Arquivado inquérito que apurava denúncia contra Suéllen Rosim

Por | da Redação
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Divulgação
Segundo a PGJ, não foi possível confirmar a existência de conduta potencialmente criminosa por parte da prefeita do município de Bauru Suéllen Silva Rosim
Segundo a PGJ, não foi possível confirmar a existência de conduta potencialmente criminosa por parte da prefeita do município de Bauru Suéllen Silva Rosim

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) arquivou inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de responsabilidade por parte da prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), no caso da denúncia envolvendo supostos desvios de bens sob guarda do Fundo Social do município, feita em 2025 pela ex-aliada do governo Damaris Pavan. A homologação do arquivamento ocorreu no último dia 13 de fevereiro. Uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) aberta pela Câmara Municipal e outro inquérito policial, este conduzido pela Polícia Civil de Bauru, ambos relacionados ao caso, já haviam sido arquivados.

A ex-secretária da chefe do Executivo e ex-assessora administrativa do Fundo Social de Bauru registrou um boletim de ocorrência (BO) no ano passado, após ser demitida do último cargo em comissão, afirmando que eletrodomésticos e cestas básicas doados à entidade haviam sido direcionados, em 2022, para uma igreja sob comando da então presidente do Fundo, Lúcia Rosim, mãe da prefeita. Na ocasião da denúncia, Suéllen chegou na registrar um BO de calúnia contra Damaris.

De acordo com o relatório da PGJ que determinou o arquivamento do inquérito após oitivas e vistorias, "malgrado as diligências realizadas, não foi possível confirmar a existência de conduta potencialmente criminosa por parte da prefeita do Município de Bauru Suéllen Silva Rosim". "Prestaram depoimentos diversos servidores públicos que negaram conhecimento sobre o fato noticiado e qualquer ilegalidade nas doações do Fundo Social de Solidariedade", ressaltou.

Para o órgão, não há "suporte probatório para ajuizamento de ação por possível peculato-desvio ou qualquer outra infração penal. "O exercício da persecução penal pressupõe a existência de lastro probatório mínimo, verificado a partir da visualização de elementos prováveis da ocorrência de condutas ilícitas e constatação de circunstâncias que permitam comprovar a materialidade delitiva e ao menos inferir por indícios a suposta autoria, na pessoa da Prefeita Municipal, autoridade com foro por prerrogativa de função".

Em nota, o advogado da prefeita, Jeferson Machado, informou que "como esperado, da mesma forma como concluiu a CEI, dada a total falta de fundamento das acusações feitas pela Sra. Damaris, agora o Ministério Público e a Justiça promoveram o arquivamento do inquérito policial". "À época, a Sra. Damaris, imbuída de raiva e ressentimento por ter sido exonerada, se permitiu ser usada como instrumento político, sendo posteriormente descartada por aqueles que a usaram. A defesa reafirma sua confiança nas instituições, ressaltando que os resultados das apurações demonstram que as acusações formuladas foram totalmente infundadas e maliciosas", afirma.

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