Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo manteve o andamento da licitação para concessão dos serviços de esgoto em Bauru e negou pedido da Sabesp para suspender o certame. A decisão foi proferida pelo desembargador Alves Braga Junior, da 6ª Câmara de Direito Público, no âmbito de agravo de instrumento interposto pela estatal.
A disputa judicial gira em torno da Concorrência Pública lançada pela Prefeitura de Bauru para conceder, por 30 anos, os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgoto no município.
A Sabesp havia ingressado com mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, questionando pontos do edital. Em decisão liminar, a Justiça de primeira instância determinou a suspensão da licitação, impedindo a abertura dos envelopes marcada para 6 de fevereiro.
O fundamento central era o artigo 56, §1º, da nova Lei de Licitações, que proíbe a utilização isolada do “modo de disputa fechado” — quando as propostas são apresentadas em envelopes lacrados e abertas em sessão única — nos casos de julgamento por menor preço ou maior desconto.
Segundo a Sabesp, o edital incorre em “vício de ilegalidade insanável” ao prever exclusivamente a disputa fechada, sem etapa de lances, o que, na visão da empresa, contrariaria a legislação federal.
A Prefeitura de Bauru pediu a reconsideração da liminar e apresentou decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já havia analisado representação da própria Sabesp sobre os mesmos pontos.
Em decisão monocrática, o conselheiro Dimas Ramalho indeferiu o pedido de suspensão cautelar e determinou o arquivamento da representação, entendendo que não havia ilegalidade suficiente para paralisar o certame.
Segundo o entendimento técnico acolhido pelo TCE, o critério de “menor tarifa” em concessões difere do conceito de “menor preço” das licitações comuns, pois envolve modelagens financeiras complexas, com investimentos de longo prazo, riscos assumidos pelo concessionário e necessidade de equilíbrio econômico-financeiro ao longo de décadas.
Com base nesses fundamentos, o juízo de primeira instância reconsiderou a liminar e autorizou o prosseguimento da concorrência em Bauru.
Inconformada, a Sabesp recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a suspensão imediata do procedimento, inclusive da sessão marcada para 11 de fevereiro. Ao analisar o agravo, o desembargador Alves Braga Junior entendeu, em análise preliminar, que não se verificava ilegalidade evidente na adoção do modo de disputa fechado no caso concreto.
Segundo a decisão, em concessões públicas o julgamento não se resume ao menor preço, mas pode envolver combinação de fatores como menor tarifa com tetos regulatórios, maior oferta de outorga e retorno econômico ao poder público — elementos que justificariam tratamento diferenciado em relação às licitações comuns.
O magistrado também destacou que outros pontos levantados pela Sabesp — como exigências de qualificação técnica e econômico-financeira, ausência de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e adoção de sessão presencial — não poderiam ser analisados naquele momento, sob pena de supressão de instância, já que não foram objeto da decisão agravada.
Licitação segue
A abertura dos envelopes ocorreu em 11 de fevereiro, antes mesmo da distribuição do recurso ao desembargador, que se deu em 20 de fevereiro. Ainda assim, o relator indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
Com isso, a concorrência para concessão do sistema de esgoto de Bauru segue válida até novo julgamento do mérito do mandado de segurança.
O processo retornará à desembargadora Maria Olívia Alves, relatora original, após o fim de seu período de afastamento.
A disputa judicial ocorre em meio a um dos processos mais relevantes da área de saneamento no município, que prevê a transferência da operação do sistema de esgotamento sanitário à iniciativa privada por três décadas.