A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, ontem, regras para o cultivo da cannabis sativa no Brasil por empresas para fins medicinais.
Na mesma reunião, a autarquia definiu uma série de outras normas para produtos derivados da planta, incluindo a permissão de manipulação do canabidiol e a ampliação de suas vias de administração.
O plantio era proibido para qualquer finalidade no país pela Lei de Drogas. Porém, em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo da planta com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), inferior a 0,3%, por pessoas jurídicas apenas para fins medicinais e farmacêuticos.
O STJ entendeu que, por não ter a possibilidade de efeitos psicoativos, a versão da planta se difere da usada para entorpecentes.
O tribunal determinou que a Anvisa regulamentasse o tema dentro de um prazo que, após ser prorrogado, termina no dia 31 de março. Com isso, o órgão apresentou uma proposta dividida em três resoluções, todas aprovadas.
Uma prevê a emissão de autorizações especiais para empresas cultivarem a planta com finalidades medicinais mediante rígida inspeção sanitária e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança.
A segunda norma prevê a autorização para instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo MEC, ICTs públicos, indústrias farmacêuticas e Órgãos de Defesa do Estado cultivarem a planta.
Por fim, a Anvisa aprovou uma terceira resolução para criar um instrumento destinado às associações de pacientes que hoje cultivam a cannabis com fins medicinais graças a decisões judiciais anteriores.
Outra mudança aprovada é a ampliação das vias de administração dos produtos de apenas inalatória e oral para também bucal, sublingual ou dermatológica, e a inclusão do cirurgião dentista como prescritor.
O pacote de decisões também amplia o uso de produtos vendidos no país com tetrahidrocanabinol (THC) com teor acima de 0,2%, que eram permitidos apenas para casos de pacientes em "situações clínicas irreversíveis ou terminais" sem alternativas terapêuticas, e agora passa a incluir pacientes "portadores de doenças debilitantes graves".
Um tema retirado da votação foi a possível restrição da importação individual. O relator da medida, o então diretor Rômison Mota, propôs incluir uma restrição na modalidade de importação individual para apenas itens que não têm a mesma formulação à venda no país.
Cultivo
Permitida a de baixo teor de THC (menos de 0,3%), para fins medicinais e de pesquisa. Os produtores serão empresas registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária, instituições de pesquisa e ensino e associações sem fins lucrativos.
Manipulação
Versões manipuladas do canabidiol (CBD) poderão ser produzidas no país, mas sob requisitos sanitários.
Administração
Poderão ser administrados também por via bucal, sublingual e dermatológica. Cirurgiões dentistas agora podem ser prescritores.