OPINIÃO

Ei, STF: o Brasil não precisa de você!

Por Fabricio Rodrigues |
| Tempo de leitura: 4 min

O Supremo Tribunal Federal sempre ocupou um lugar central na arquitetura institucional brasileira. Criado para ser o guardião da Constituição, sua missão primordial é clara: impedir abusos de poder, assegurar direitos fundamentais e preservar o equilíbrio entre os Poderes. Em qualquer democracia moderna, uma Corte constitucional forte é não apenas desejável, mas necessária. O problema começa quando a força institucional deixa de significar proteção e passa a significar substituição da política.

Nos últimos anos, o STF assumiu um papel que vai muito além do controle de constitucionalidade. O tribunal passou a decidir temas que, em essência, pertencem à arena política, como políticas públicas, funcionamento de instituições, disputas eleitorais, investigações criminais com impacto político direto e até a própria dinâmica entre Executivo e Legislativo. Não se trata apenas de julgar a constitucionalidade das regras do jogo, mas frequentemente de definir o próprio jogo.

Um dos sinais mais claros dessa transformação está no volume de decisões monocráticas. Dados públicos recentes indicam que aproximadamente quatro em cada cinco decisões da Corte são tomadas individualmente por ministros, sem deliberação do plenário. O modelo constitucional brasileiro foi concebido para privilegiar a colegialidade justamente porque ela reduz arbitrariedades, amplia o debate jurídico e produz segurança institucional. Quando decisões estruturais passam a depender de apenas um magistrado, o tribunal deixa de funcionar como órgão coletivo e passa a operar como múltiplos centros decisórios autônomos.

O efeito não é apenas jurídico, mas político. Cada ministro passa a ser, na prática, uma autoridade capaz de suspender leis, interferir em atos administrativos e produzir efeitos nacionais imediatos. Isso altera a lógica de separação de poderes. O Legislativo, eleito por milhões de cidadãos, pode ver suas decisões neutralizadas por uma única assinatura. Não se trata de negar o controle judicial, ele é essencial, mas é preciso reconhecer que o uso recorrente dessa ferramenta altera o equilíbrio institucional previsto pela Constituição.

Outro fator que contribui para o desgaste da confiança pública é a percepção de proximidade entre julgadores e partes envolvidas em processos de grande impacto político. Ainda que nem sempre haja impedimento legal formal, a ausência de autodeclaração de suspeição em situações de forte envolvimento político ou institucional gera dúvida sobre imparcialidade. A justiça depende não apenas da legalidade objetiva, mas também da aparência de neutralidade. Quando a Corte passa a ser percebida como parte do conflito, suas decisões deixam de pacificar e passam a alimentar disputas.

Há também a dimensão estrutural. O STF é uma das Cortes constitucionais mais custosas do mundo em termos proporcionais, com orçamento anual próximo à casa do bilhão de reais. Um tribunal caro não é necessariamente o principal problema, instituições fundamentais exigem recursos. A questão surge quando esse custo elevado acompanha expansão constante de competências práticas. Quanto mais a Corte governa, mais ela precisa de legitimidade política; e tribunais não foram concebidos para depender de legitimidade política cotidiana, mas de autoridade jurídica estável.

O Brasil passou a viver uma dinâmica peculiar: conflitos políticos não são resolvidos politicamente, mas judicialmente. Questões que deveriam ser negociadas no Parlamento acabam decididas no Judiciário. Isso cria um ciclo perigoso. O Legislativo deixa de assumir custos de decisões difíceis porque sabe que elas terminarão no tribunal. O Executivo governa sob tutela judicial permanente. E grupos políticos derrotados recorrem imediatamente ao STF em vez de buscar maioria democrática.

Com o tempo, instala-se uma espécie de dependência institucional: nenhuma crise se encerra sem uma decisão judicial final. Nesse cenário, o Supremo deixa de ser árbitro e torna-se ator central. O problema é que, ao entrar continuamente no jogo político, a Corte também passa a sofrer seus efeitos, desgaste, polarização e contestação pública.

A consequência mais grave não é uma decisão específica considerada correta ou errada. O dano maior é estrutural: a política perde autonomia e a sociedade passa a enxergar o tribunal como poder moderador permanente, algo inexistente no modelo constitucional de 1988. Democracias funcionam quando cada poder exerce seu papel com limites claros. Quando um deles ocupa os espaços vazios deixados pelos outros, pode até resolver crises imediatas, mas enfraquece o sistema no longo prazo.

Diante desse cenário, é legítimo discutir se o modelo atual ainda serve ao país. O Brasil possui uma estrutura judicial ampla e plenamente capaz de garantir direitos: primeira instância, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça asseguram a aplicação uniforme das leis e a proteção jurídica cotidiana do cidadão. A maior parte dos conflitos reais da população jamais chega ao Supremo, e não precisa chegar. Uma Corte Constitucional restrita, dedicada exclusivamente ao controle abstrato de constitucionalidade, sem competências penais originárias e sem foro privilegiado, seria suficiente para preservar a Constituição sem concentrar poder político em um único órgão.

Nesse arranjo, o Judiciário continuaria forte, mas institucionalmente saudável. Autoridades responderiam perante juízes naturais, como qualquer cidadão, e a interpretação constitucional deixaria de interferir na condução diária da política. O país não ficaria sem justiça, ficaria sem hipercentralização. O Brasil precisa de garantias constitucionais, não de um vértice permanente de decisões políticas. Em termos institucionais, portanto, a conclusão é simples: o Brasil precisa de Justiça constitucional; o que ele não precisa é do STF como hoje funciona.

Comentários

Comentários