Hoje (11/02) acompanhei uma reportagem na 96 FM do presidente da Cohab justificando as dívidas da companhia e a ausência de ações propositivas mais concretas. Foi alegado que o valor da dívida não seria aquele divulgado, mencionando possíveis descontos, negociações e eventuais judicializações que poderiam reduzir o montante devido à Caixa e a outros credores.
Entretanto, sob o ponto de vista da contabilidade pública, a dívida deve ser registrada pelo seu valor atual e exigível, conforme determinam as normas legais.
A Lei nº 4.320 de 1964 estabelece que pertencem ao passivo financeiro as dívidas fundadas e outras exigibilidades, conforme art. 105, que dispõe que o passivo financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
A Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme art. 1º, §1º, que afirma que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições.
As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, especialmente a NBC TSP 03, dispõem que provisões devem ser reconhecidas quando houver obrigação presente derivada de evento passado e seja provável a saída de recursos, sendo necessário que exista obrigação presente, probabilidade de saída de recursos e estimativa confiável do valor da obrigação.
Portanto, reduções baseadas em expectativas de acordo futuro ou êxito em ação judicial não autorizam, do ponto de vista contábil, a diminuição do valor do passivo enquanto não houver formalização jurídica definitiva.
Além disso, a Lei nº 12.527 de 2011, Lei de Acesso à Informação, determina em seu art. 8º que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
E é justamente nesse ponto que surge a preocupação. Não há a devida transparência. Não conseguimos encontrar no site da Cohab os documentos técnicos detalhados, demonstrativos contábeis atualizados, memórias de cálculo ou estudos que embasem essas alegações de possível redução da dívida para que toda a população de Bauru possa analisar.
Transparência não é discurso. É disponibilizar dados completos, auditáveis e acessíveis. Sem isso não há controle social efetivo nem confiança na gestão.