A juíza Regiane Lopes dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, condenou Ricardo Chamma, sua esposa Paula Valéria Coiado Chamma e o corretor imobiliário Ezequiel Saldanha por ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, segundo a sentença. A defesa de Ricardo e Paula estranha a decisão, mas vai recorrer (leia mais abaixo). Não conseguimos contato com o advogado de Ezequiel, mas o JCNET está aberto à manifestação dele.
A decisão atende a pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, que apontava enriquecimento ilícito, falsificação e outras irregularidades em fraudes relativas à regularização do loteamento Chácaras Terra Branca, na zona rural de Bauru. Segundo a Promotoria de Justiça, Ricardo Chamma, ex-procurador geral da Prefeitura de Bauru, recebeu vantagens financeiras indevidas para favorecer interesse privado na regularização do loteamento.
Segundo a sentença, os três réus deverão ressarcir solidariamente o valor de R$ 10.105,74, quantia considerada como acréscimo patrimonial ilícito. O montante será corrigido monetariamente desde as datas dos recebimentos, em fevereiro e março de 2017, além de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além da devolução dos valores, a Justiça aplicou outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Ricardo Chamma foi condenado à perda da função pública que eventualmente esteja exercendo no momento do trânsito em julgado da decisão, à suspensão dos direitos políticos por 12 anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Paula Valéria Coiado Chamma teve os direitos políticos suspensos por nove anos e também foi proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo prazo, além de ser condenada ao pagamento de multa equivalente ao valor considerado ilícito. Já Ezequiel Saldanha foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, além do pagamento de multa civil nos mesmos termos aplicados aos corréus.
O advogado Thiago Rosseto Vidal, que defende Ricardo e Paula Chamma, disse ter recebido com surpresa a decisão, uma vez que Ricardo foi absolvido na seara criminal, no Tribunal de Justiça (TJ) que, segundo ele, reconheceu a ausência de dolo no caso. De qualquer forma, Vidal disse que vai avaliar a decisão para interopor recurso.
Os três também foram condenados solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais. Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de ação ajuizada pelo Ministério Público. Após o trânsito em julgado, a Justiça determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral para efetivar a suspensão dos direitos políticos dos condenados e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), para registro das penalidades.