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Sinserm e procuradores do DAE e Funprev querem discutir mudanças

Priscila Medeiros
| Tempo de leitura: 6 min
JC Imagens
Parte dos procuradores em questão atua na Funprev
Parte dos procuradores em questão atua na Funprev

O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) defende a abertura de diálogo com a prefeita Suéllen Rosim (PSD) antes de qualquer mudança nos cargos de procurador jurídico no DAE e na Funprev e reforça que não há necessidade imediata de extinguir as funções atualmente existentes na administração indireta. A informação é do advogado do sindicato, José Francisco Martins.

A discussão teve início após a elaboração, no final do ano passado, de um parecer jurídico produzido por procuradores da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Bauru. O documento conclui pela inconstitucionalidade dos cargos de procurador existentes no DAE e na Funprev, com base no princípio da unicidade da representação judicial. Segundo esse entendimento, respaldado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o município deverá contar com uma Procuradoria Geral única, responsável por representar judicialmente todos os órgãos da administração direta e indireta.

Com base nesse parecer, a prefeita determinou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao Tribunal de Justiça (TJ), "para assegurar maior clareza, segurança jurídica e respaldo institucional", conforme informa o governo em nota ao JCNET (leia mais abaixo). Porém, para o Sinserm, a iniciativa é precipitada e pode gerar mais problemas do que soluções.

De acordo com o diretor executivo do Sinserm, Gabriel Placce, a própria Prefeitura está provocando o Judiciário ao levar o tema para análise por meio da ADI, quando poderia buscar alternativas administrativas e legislativas antes da judicialização. “O que nos chama a atenção é que em outros municípios essa discussão foi provocada pelo Ministério Público, geralmente em casos em que não havia concurso ou os procuradores eram celetistas. Aqui é diferente: quem está criando o problema é a própria Prefeitura, ao provocar o Judiciário para decidir”, afirma.

Segundo Placce, a eventual extinção imediata dos cargos prejudica diretamente o serviço público, ao retirar da Funprev e do DAE profissionais com conhecimento técnico específico. “Vai tirar os procuradores que de fato defendem a Funprev e o DAE, que têm expertise em previdência e saneamento. Eles conhecem profundamente essas áreas. Do jeito que está sendo proposto, esses profissionais ficariam num limbo, sem ser procuradores e sem exercer plenamente a função de paralegal, atuando quase como ‘consultores de luxo’, preparando processos para outros assinarem”, critica.

O dirigente sindical também apontou que, embora não haja redução salarial, a perda das atribuições e prerrogativas da advocacia pública representa um rebaixamento funcional. “Eles não perderiam salário, mas perderiam as atribuições. É um cargo inferior tecnicamente ao que exercem hoje, sem as prerrogativas da advocacia pública”, destaca.

Outro ponto de preocupação levantado pelo Sinserm é a insegurança jurídica e administrativa que a medida pode gerar. Placce cita como exemplo a atuação da Funprev em eventuais conflitos com a própria Prefeitura. “Hoje, se a Funprev precisar cobrar valores da Prefeitura, o procurador da Funprev pode atuar com independência. Se esses cargos forem extintos, a fundação teria que contratar um escritório particular para processar o município. Olha o tamanho do problema que isso cria”, alerta.

O sindicato ressalta que os procuradores do DAE e da Funprev são servidores efetivos e estáveis, com mais de 20 anos de atuação dessas estruturas jurídicas. Para o Sinserm, existem alternativas já adotadas em outros municípios e reconhecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, como a extinção dos cargos apenas na vacância, sem a abertura de novos concursos, ou a criação de uma Procuradoria Geral do Município única, com carreira unificada.

Essa segunda opção, segundo Placce, permitiria o aproveitamento dos atuais procuradores como procuradores municipais, preservando a expertise acumulada. “Há cidades como Araras, Sorocaba e Santa Bárbara d’Oeste que encontraram soluções diferentes, sem simplesmente extinguir cargos e deixar servidores concursados numa situação indefinida”, ressalta.

Para o Sinserm, o caminho mais adequado é o diálogo. “Antes de entrar de fato com a ação, a Prefeitura deveria chamar as partes para conversar e discutir soluções. Do jeito que está, ela provoca o Judiciário, cria um problema para si mesma e depois vai ter que correr atrás de uma solução para não deixar esses profissionais no limbo”, conclui Gabriel Placce.

Prefeitura se manifesta

Em nota, "a Prefeitura de Bauru informa que, assim que foi provocada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da unicidade das Procuradorias Municipais, encaminhou o assunto à Secretaria dos Negócios Jurídicos. Para assegurar maior clareza, segurança jurídica e respaldo institucional, a Secretaria dos Negócios Jurídicos irá propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), relacionada ao funcionamento das Procuradorias do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev). O município seguirá o entendimento que vier a ser adotado pelo TJ-SP. Caso a decisão seja pela unificação das Procuradorias, a prefeitura avaliará a forma mais adequada para a implantação da medida".

Nota dos procuradores

"Os Procuradores Jurídicos do Departamento de Água e Esgoto - DAE e os Procuradores Jurídicos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, abaixo identificados, vem a público prestar os necessários esclarecimentos sobre a extinção das Procuradorias do DAE e FUNPREV:

1- Os Procuradores, o DAE e a FUNPREV não tem conhecimento do inteiro teor do processo 156.863/2025, sendo que a Prefeitura Municipal não lhes deu ciência, não consultou e tão pouco ouviu a Administração Indireta.

2- As Ações Diretas de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, foram propostas pelo Ministério Público diante da omissão dos Municípios em regularizar a situação através de Lei Municipal, com a unificação dos Procuradores Jurídicos da Administração Indireta junto à Procuradoria Geral do Município.

3- Diferente do exposto pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, a solução democrática para a questão e de se dar cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal, é o Poder Executivo se reunir com os Procuradores e os Presidentes do DAE e FUNPREV, para em conjunto, elaborem projeto de lei unificando a Procuradoria sob comando da Secretaria de Negócios Jurídicos, submetendo-o ao devidoprocesso legislativo, como o fizeram os Municípios de Araras, Sorocaba, Mogi das Cruzes e São Paulo.

4- A reforçar a viabilidade da unificação da Procuradoria por Lei Municipal, destaca-se que o Poder Executivo possui 30 (trinta) cargos de Procurador Jurídico, sendo que apenas 19 (dezenove) estão ocupados, como notícia de contratação da VUNESP para realização de concurso para provimento dos 11 (onze) cargos remanescentes (processo 34.407/2025-PMB). Os Procuradores do DAE e FUNPREV somam 8 (oito), sendo todos Advogados concursados, com os mesmos requisitos, atribuições, jornada, remuneração e competências idênticas aos Procuradores da Prefeitura Municipal, conforme Planos de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), elaborados por esse mesmo Poder Executivo, porém de forma individualizada a cada ente.

5- Não se discute a unificação das Procuradorias, já decidida pelo STF – mas a foma como o tema está sendo tratado – sem a ciência, consulta e manifestação da Administração Indireta (DAE e FUNPREV) – já que não privilegia a prevenção e a prudência - o processo está em via de colisão com o determinado no art.20 c/c art.24, 26 e 29, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 1657/1942) e seu regulamento (Decreto 9.830/2019)!

6- Por fim, reiteramos a necessidade de designação de audiência da Prefeita Municipal, do Secretário de Negócios Jurídicos, da Presidência do DAE, da Presidência da FUNPREV e dos Procuradores Jurídicos, para apresentação de minuta de projeto de lei a dar cumprimento à decisão do STF e atender ao Interesse Público, sem prejudicar a gestão e funcionamento do DAE e FUNPREV."

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