A 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão da 2.ª Vara Cível de Jaú que condenou, por improbidade administrativa, nos autos de uma ação civil, um ex-servidor público de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru) a devolver o valor de R$ 1,3 milhão aos cofres municipais por, supostamente, inserir dados falsos no sistema informatizado do Executivo 3.830 vezes, entre os exercícios de 2013 e 2019, cancelando indevidamente débitos com o município para, de acordo com o Ministério Público (MP), receber vantagens ilícitas de devedores.
A fraude ao sistema da dívida ativa do município também resultou na suspensão dos direitos políticos do réu por 14 anos e proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Segundo os autos, Paulo Rogério Menezes cometeu as irregularidades quando atuava como lançador da prefeitura. Assim que os fatos foram descobertos, a administração registrou boletim de ocorrência (BO) e comunicou o MP, que instaurou inquérito civil para investigar os fatos.
Conforme a Promotoria, as apurações revelaram que o funcionário público inseria dados falsos no sistema relativos a cancelamentos indevidos de débitos tributários da dívida ativa por "decisão administrativa", valendo-se de acessos e permissões inerentes ao exercício de suas funções.
"O modus operandi do requerido, em regra, consistia em receber o pagamento da dívida em mãos após oferecer um desconto pelo 'pagamento à vista'. Paulo Rogério, então, emitia uma guia e recebia o valor do contribuinte, carimbando-a em sequência", informa o MP nos autos da ação.
De acordo com a Promotoria, o procedimento correto no caso de dívidas com a prefeitura seria a retirada de uma guia no Setor de Lançadoria para o posterior pagamento no caixa do Executivo. Depois, a guia paga e autenticada deve ser levada até a Lançadoria para o cancelamento do débito.
A atuação ilegal do servidor teria sido comprovada por meio de perícias em seu computador e em imagens do circuito interno de câmeras da repartição. Ele foi alvo de sindicância administrativa e a administração apurou que os cancelamentos indevidos de débitos chegaram a R$ 1,3 milhão.
Em maio deste ano, o réu foi condenado em primeira instância pela Justiça de Jaú. Todos os cancelamentos de dívidas feitos por ele também foram anulados. Na ocasião, procurada pela reportagem, a advogada dele, Jackeline Xavier da Silva, informou que não iria se manifestar sobre o caso.
Recurso
Ela recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) tentando reverter a condenação, mas a decisão foi mantida. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Bandeira Lins, destacou que o conjunto probatório foi suficiente para atestar a conduta ilícita.
De acordo com o magistrado, a condenação “não está se tratando apenas da devolução dos valores amealhados pelo réu, ou seja, de seu enriquecimento ilícito, mas, precipuamente, da recomposição do prejuízo ao erário, privado das exações indevidamente canceladas”.
"É clara a subsunção dos fatos à tipificação imputada e perfeitamente mensurável o dano efetivo, sendo a presença do elemento subjetivo o fator determinante para o deslinde da questão - matiz distintivo entre a mera inabilidade ou incompetência do agente público e a improbidade administrativa", escreveu.
Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Faria completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. A reportagem telefonou para o escritório que defende o réu - que está em recesso - e mandou mensagem no número de WhatsApp disponível para emergências. Porém, não houve retorno até a publicação desta reportagem.