Na última semana, a operação do Detran-SP contra a alcoolemia no município registrou 25 recusas de motoristas ao teste do bafômetro e uma infração por direção sob efeito de álcool. A fiscalização do órgão, que tem o objetivo de reduzir e prevenir sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com a direção, abordou um total de 1.806 veículos.
Tanto dirigir sob efeito de álcool, quando o teste do etilômetro aponta índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, totalizando R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá a processo administrativo que poderá culminar na cassação do direito de dirigir, caso sejam esgotados todos os meios de defesa. Nessa situação, o condutor deverá reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir, somente após o prazo de 24 meses contados da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição, além de receberem multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, também são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, poderão cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como política de “tolerância zero”.