O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, vai julgar nesta quinta-feira (18) um recurso que pode definir os rumos da disputa judicial sobre as operações da empresa de ônibus Guerino Seiscento Transportes. A empresa de Tupã opera linhas sem autorização regulatória desde 2016 e, em abril de 2025, obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manutenção de operações, consideradas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres) e Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) como irregulares.
A Guerino Seiscento possui autorização apenas para transporte interestadual, mas utiliza essas linhas federais para criar paradas dentro do Estado de São Paulo, uma operação que caracterizaria transporte intermunicipal, para o qual não tem permissão, autorização ou concessão, segundo a ANTT e Artesp. A empresa obteve liminares na Justiça Estadual que foram anuladas pelo STJ. O Superior Tribunal remeteu o caso à Justiça Federal. No início de 2025, a Justiça Federal em Tupã cassou as liminares e o TRF-3 negou efeito suspensivo aos recursos promovidos pela Guerino.
Em abril, porém, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, restabeleceu provisoriamente a operação da empresa usando poder geral de cautela. A decisão foi contestada pela ANTT e Artesp por meio Procuradoria do Estado de São Paulo, mas ainda aguarda revisão por parte do próprio ministro ou julgamento na Corte
Especial do STJ.
O TRF-3 analisará questão formal essencial: definir se os processos devem tramitar integralmente na Justiça Federal ou se parte da disputa deve retornar à Justiça Estadual. Enquanto aguarda decisão definitiva, a empresa mantém operações sem se submeter às regras regulatórias, como gratuidades para idosos e estudantes, tabelas de horários e normas tarifárias, o que caracteriza concorrência desleal, segundo os órgãos reguladores.
O JCNET tenta contato com a Guerino Seiscento para posicionamento.