Um homem de 27 anos foi preso em flagrante por descumprir medida protetiva e ir à mesma academia onde estava a ex-namorada, em Bauru. A chegada dos policiais ao estabelecimento, cheio de clientes, chamou atenção e circulou nas redes sociais. A jovem de 25 anos se sentiu intimidada pelo indiciado. De acordo com ela, propositalmente, ele usou aparelhos ao lado dos que ela utilizava, além de ficar encarando.
Mas no plantão policial e na presença do advogado, ele alegou desconhecer a medida e também que não a viu no estabelecimento. Câmeras de segurança obtidas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), no entanto, refutam a versão.
Segundo o boletim de ocorrência (BO), a vítima relatou que frequenta a academia desde outubro e que o autor, seu ex-companheiro, passou a aparecer no local nos últimos dias, permanecendo a curta distância. Ela afirmou que funcionários da academia também notaram tais condutas, que lhe causaram temor.
Já o acusado, de acordo com o BO, disse acreditar que tudo estava resolvido em razão de um suposto arquivamento de processo anterior.
Com base nas imagens do videomonitoramento, a vítima ingressou na academia às 20h14 desta segunda-feira (1), enquanto o ex entrou às 20h35, ficando a distância mínima proibida pela medida protetiva (entenda abaixo).
A autoridade policial entendeu que ficou configurado o estado flagrancial. Para a Polícia Civil, não prospera a alegação do indiciado de que desconhecia a medida protetiva de urgência vigente. Isso porque, nos autos do processo originário, consta sua ciência formal ainda na fase policial, ocasião em que foi devidamente informado sobre o teor da medida, suas limitações e as consequências em caso de descumprimento. Diante disso, ele permaneceu preso, à disposição da Justiça.
Entenda a medida protetiva
As medidas protetivas são ações determinadas pela Justiça para proteger vítimas de violência doméstica. Elas podem ser concedidas de forma rápida, inclusive em até 48 horas após o pedido. Entre suas principais características estão:
* Afastamento imediato do agressor do lar.
* Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, respeitando distância mínima definida pelo juiz.
* Proibição de contato por qualquer meio (mensagens, ligações, redes sociais).
* Possibilidade de suspensão do porte de arma do agressor.
* A vítima pode solicitar a medida diretamente na delegacia, na Defensoria ou no Judiciário.
* O descumprimento da medida é crime, com pena de prisão.