A Coluna Animal dessa semana vai trazer o caso do cão Manchinha, cão sem raça definida que foi covardemente assassinado por um funcionário do Carrefour de Osasco, que completou 7 anos. Esse caso de maus tratos foi um marco na história da proteção animal no Brasil pois após esse filme de terror que foi esse assassinato a lei de maus tratos aos animais teve a pena aumentada.
Em 28 novembro de 2018, um cachorro branco com manchas pretas, carinhosamente apelidado de Manchinha por algumas pessoas que cuidavam dele foi envenenado com sanduíche de mortadela com veneno de rato por um funcionário do Carrefour de Osasco, como ele era um cão extremamente forte ele sobreviveu a tentativa de homicídio causada pelo envenenamento, foi então que o algoz resolveu desferir golpes com barra de ferro provocando sua morte.
Essa morte brutal teve repercussão nacional e internacional, levando o nosso congresso nacional a repensar na pena de maus tratos aos animais que antes eram brandas e percebendo se que a maioria dos animais maltratados é formada por cães e gatos, a pena para o crime de maus tratos a esses animais aumentou de forma significativa. A lei que previa o crime de maus tratos a animais era a lei 9605 de 1998 artigo 32 e após a repercussão do caso do Cão Manchinha passou a ser a lei 14.064 de 2020, cuja pena é de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda.
Caso você presencie algum animal vivendo em situação que possa caracterizar os maus tratos é importante fazer provas, tirar fotos e fazer vídeos e enviar para a Policia Civil no www.webdenuncia.sp.gov.br e também denunciar para a secretaria municipal do meio ambiente (SEMMA) no WhatsAap 14 988246159 ou pelo e-mail depa@bauru.sp.gov.br. Os dados do denunciante ficam em sigilo. Os animais não têm voz, é a voz deles.