NO MILAGRÃO

Juíza responsabiliza Prefeitura de Bauru por paralisação de obra

Redação
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Bruno Freitas/JC Imagem
Obras paradas no Milagrão
Obras paradas no Milagrão

A Justiça de Bauru julgou parcialmente procedente a ação movida pela empresa Plaw Construções e Locação de Equipamentos Ltda contra a Prefeitura Municipal, declarando que a paralisação das obras de modernização da pista de atletismo “Antônio Milagre”, o 'Milagrão', no Jardim Prudência, ocorreu por culpa exclusiva da administração pública. A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Lopes dos Santos, da Vara da Fazenda Pública, no último dia 12 de novembro.

O processo discutia a validade da rescisão unilateral (por parte da prefeitura) do contrato firmado em 2018 entre a empresa e o município, no valor de R$ 1,2 milhão, e a aplicação de multa de R$ 372 mil, além da inscrição da construtora no cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A juíza concluiu que a prefeitura descumpriu obrigações contratuais essenciais, especialmente por atrasar pagamentos por até nove meses e não corrigir falhas técnicas nos projetos de engenharia, o que inviabilizou a continuidade dos serviços. Com base nas provas documentais, testemunhais e periciais, a magistrada considerou que o município “não se desincumbiu do ônus de comprovar o adimplemento”, configurando mora administrativa.

A Prefeitura de Bauru informa ao JCNET que até o momento não foi notificada sobre a decisão e que, assim que isso ocorrer, vai preparar a defesa e recorrerá.

Com base em um conjunto de evidências, a sentença determinou que a rescisão do contrato seja atribuída à culpa exclusiva da Prefeitura de Bauru, declarando nula tanto a multa aplicada quanto a sanção de impedimento de licitar. O município foi ainda condenado a pagar R$ 218.247,19 à empresa, correspondentes a serviços executados e não quitados.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais formulado pela construtora foi negado. A juíza considerou que, embora os atrasos e irregularidades tenham causado prejuízos materiais, não ficou comprovado abalo à imagem ou à reputação da empresa, o que seria necessário para caracterizar o dano moral em pessoa jurídica.

A decisão também determinou o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado para que sejam providenciadas as baixas das penalidades registradas contra a empresa.

Entenda o caso

No final de 2019 começaram as obras que objetivavam a modernização do complexo. A entrega original era para ter sido feita em março de 2020. Isso não aconteceu. No início de 2021, o contrato das reformas foi rompido unilateralmente pela Prefeitura de Bauru.

Conforme publicação no Diário Oficial à época, a administração notificou a empresa terceirizada pelo não cumprimento da execução do serviço que originalmente era para ter sido finalizada em março de 2020. Houve, então, uma prorrogação para abril de 2021, mas a construção ficou paralisada com 31,4% de obras executadas. A prefeitura aplicou à época uma multa proporcional ao contrato da terceirizada, no valor de R$ 372.453,35. A empresa ainda ficaria impedida de participar por seis meses de novas licitações do município.

A Prefeitura de Bauru e a terceirizada divergiram, no final de 2019, por conta do tipo de estaca que deveria ser usada na fundação, porque o solo deste local pede o modelo que está no edital, explicou na época a Secretaria de Obras. Houve ainda um pedido de aditivo de verba feito pela construtora, mas a alteração foi negada pelo município. A Secretaria de Obras e a Semel aguardaram pela retomada dos trabalhos em 2021, o que não foi feito, segundo as pastas.

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