CÚPULA DO TRIBUNAL

TJ autoriza supressão de vegetação em lotes da Vila Aviação

da Redação
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Cássia Peres/JC
Advogado Adilson Elias de Oliveira Sartorello
Advogado Adilson Elias de Oliveira Sartorello

A instância mais alta do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, que é possível suprimir vegetação em lotes urbanos regularizados na Vila Aviação, em Bauru. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP, formado por 25 desembargadores. O colegiado entendeu que, em áreas já urbanizadas e com loteamentos aprovados há décadas, valem as regras ambientais da época em que o bairro foi criado, e não as leis aprovadas depois, como a do Cerrado, que é de 2009. A medida deve uniformizar o entendimento do tribunal sobre casos semelhantes.

A decisão, proferida em 22 de outubro, semana passada, foi relatada pela desembargadora Sílvia Rocha e teve sustentação oral do advogado de Bauru Adilson Elias de Oliveira Sartorello, que tem várias ações dessa natureza distribuídas na Justiça. Segundo ele, o julgamento representa um marco importante na consolidação da tese sobre o direito de construir em áreas urbanas devidamente regularizadas.

A cúpula do Tribunal reconheceu que, nos casos de loteamentos urbanos legalmente aprovados e registrados, o direito de suprimir vegetação não depende de legislação ambiental posterior, mas sim da lei vigente na data do licenciamento e do registro do loteamento, explicou Sartorello. Ele representa o proprietário de terrenos de um loteamento aprovado em 1947, em Bauru.

O CASO

A controvérsia teve início com a aplicação da Lei do Cerrado (Lei Estadual nº 13.550/2009), que impôs restrições à retirada de árvores mesmo em áreas urbanizadas. Proprietários de terrenos na Vila Aviação - loteamento regular aprovado em 1947 - passaram a enfrentar dificuldades para obter autorização da Cetesb para construir, já que o órgão ambiental negava pedidos de supressão de vegetação com base na legislação de 2009.

"Não se trata de áreas de preservação permanente, nem de corredores ecológicos ou zonas de proteção ambiental, mas de lotes urbanos com 250 ?a 300 metros quadrados, dentro de um bairro consolidado, com ruas, calçadas, água, energia e edificações em todos os lados", destaca o advogado.

Com base nesse argumento, Sartorello e outros profissionais ingressaram com centenas de ações na Justiça de Bauru, defendendo o direito de proprietários removerem árvores e edificarem em seus terrenos, como outros donos de  lotes fizeram antes de 2009. Em primeira instância, as decisões eram favoráveis. No entanto, ao chegarem ao TJ, os casos passaram a ter resultados diferentes conforme a câmara julgadora.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente mantinha as autorizações; a 1ª Câmara as negava.

A divergência levou à instauração de um Incidente de Assunção de Competência (IAC) em 2022, para uniformizar o entendimento. Por seis votos a quatro, o grupo formado pelas duas câmaras decidiu que é possível suprimir vegetação em loteamentos regulares da Vila Aviação, pois o direito de construir deve respeitar a legislação vigente à época do registro do loteamento, e não leis posteriores.

Apesar da decisão, o Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o caso segue em discussão. Enquanto isso, processos individuais continuaram a ser julgados. A 1ª Câmara, no entanto, manteve decisões contrárias ao entendimento fixado no IAC, o que motivou a nova reclamação constitucional agora apreciada pela cúpula do tribunal.

DECISÃO

O Órgão Especial do TJ reconheceu que a 1ª Câmara divergia do entendimento já consolidado. No voto da relatora, ficou registrado que o acórdão reclamado "dissentiu do entendimento do Órgão Especial, porque corroborou a legalidade do auto de infração imposto à reclamante", aplicando de forma indevida normas de proteção especial ao cerrado.

O colegiado entendeu que os lotes em questão estão situados em área urbana regular, e que a intensidade da presença humana e a data da consolidação do loteamento são elementos relevantes para definir o enquadramento ambiental. Assim, determinou a cassação dos efeitos da decisão da Primeira Câmara e o reexame por ela dos casos, conforme a tese firmada pelo tribunal.

A decisão deve repercutir diretamente em outros processos semelhantes em tramitação, especialmente em loteamentos antigos e já consolidados, como o Jardim Mary, também em Bauru.

Rua Raimundo Domingos da Conceição é uma das vias do loteamento; ao fundo, as alças de acesso da Getúlio à Rondon
Rua Raimundo Domingos da Conceição é uma das vias do loteamento; ao fundo, as alças de acesso da Getúlio à Rondon

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