OPINIÃO

Direito Penal do inimigo: a guerra que o brasil precisa travar

Por Fabrício Rodrigues | O autor é Cientista Político, Especialista e Gestão Pública e Coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL)
| Tempo de leitura: 3 min

Quando comecei a estudar a teoria do Direito Penal do Inimigo, desenvolvida por Günther Jakobs, percebi que ela poderia oferecer respostas para problemas que vivemos diariamente no Brasil. Jakobs diferencia o cidadão comum, que deve ser julgado com todas as garantias constitucionais, do “inimigo”, aquele que atua de forma permanente contra o Estado e a sociedade. Esse inimigo não pode ser tratado como qualquer outro, porque sua conduta não ameaça apenas a ordem momentânea, mas a própria sobrevivência da comunidade.

Ao olhar para outros países, vejo exemplos concretos de como medidas inspiradas nessa lógica deram resultados. Na Alemanha e na Espanha, legislações antiterrorismo endureceram as penas e ampliaram a punição de atos preparatórios, evitando ataques e reduzindo a força de grupos violentos. Nos Estados Unidos, o Patriot Act, após o 11 de Setembro, fortaleceu os mecanismos de investigação e dificultou a atuação de redes terroristas. Já em El Salvador, o presidente Nayib Bukele criou o CECOT, um mega-presídio projetado para isolar os líderes das maras, retirando-os do convívio com a sociedade e enfraquecendo sua influência. Esses casos mostram que o endurecimento penal pode, sim, trazer estabilidade e segurança.

Eu acredito que o Brasil poderia adotar medidas semelhantes. Aqui enfrentamos facções criminosas, milícias e organizações de corrupção sistêmica que roubam bilhões de reais da saúde, da educação e da infraestrutura. Esses agentes, na prática, não se comportam como cidadãos, mas como verdadeiros inimigos do povo. Por isso, defendo que a legislação brasileira avance para prever prisão perpétua em casos de ameaça permanente à sociedade e até mesmo a pena de morte em situações extremas, como terrorismo, assassinatos hediondos e corrupção de grandes proporções que afete diretamente a vida de milhões de pessoas.

Além disso, considero fundamental que o Brasil construa um CECOT brasileiro, um centro de custódia de segurança máxima, destinado apenas a líderes e faccionados, grandes chefes do tráfico, milicianos de alto escalão e políticos corruptos que desviam recursos essenciais do povo. Esse local serviria não como espaço de ressocialização, mas de neutralização, impedindo que de dentro das cadeias esses criminosos continuem comandando esquemas.

No que se refere à corrupção, sou claro: quem é eleito pelo povo e, em vez de representar, usa o cargo para saquear recursos públicos, deve ser tratado como inimigo da sociedade. Afinal, roubar de dinheiro público é condenar milhares à miséria e à morte. Não vejo justificativa para que esses crimes continuem recebendo penas brandas. Corrupção sistêmica e organizada deveria ser punida com o mesmo rigor que se pune o terrorismo, o assassinato ou o narcotráfico, prisão perpetua ou pena de morte.

Concluo que adotar o Direito Penal do Inimigo no Brasil não significaria um retrocesso, mas um passo à frente. Não se trata de retirar direitos do cidadão comum, mas de reconhecer que há agentes que não jogam pelas regras do Estado de Direito e, por isso, devem ser tratados de forma diferente. Ao combinar penas severas, prisão perpétua, até pena de morte em casos extremos, e a criação de um CECOT nacional, o Brasil poderia enfraquecer definitivamente o poder do crime organizado, da corrupção endêmica e dos assassinos que agem com crueldade. Para mim, essa é uma escolha de coragem: colocar a segurança coletiva acima dos privilégios daqueles que, deliberadamente, escolheram se tornar inimigos do próprio povo.

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