APÓS O VENDAVAL

Bauruenses têm prejuízos com ‘apagão’; veja sobre ressarcimento

Por Bruno Freitas | da Redação
| Tempo de leitura: 5 min
Thayna Polin / Prefeitura de Bauru
Caminhão da CPFL com equipes atuando em Bauru
Caminhão da CPFL com equipes atuando em Bauru

Além do transtorno de permanecerem entre 24 a 45 horas sem energia elétrica, em razão do vendaval que atingiu a cidade na segunda-feira (22), vários moradores de Bauru amargaram prejuízos. Não bastassem os alimentos estragados por falta de refrigeração, houve queixas relativas à queima de eletrodomésticos e fiações estouradas. A CPFL informa que a energia foi restabelecida na maior parte da cidade, mas segue trabalhando, nesta quarta-feira (24), para resolver o problema de quem ainda está sem luz. Já os que sofreram perdas financeiras têm como pedir ressarcimento.

É o que deve fazer o advogado Carlos Eduardo Cruz Nicolas, 50 anos, morador da rua Henrique Marchione, no Jardim Rosa Branca. Na casa dele, a energia acabou por volta das 15h de segunda-feira, quando o galho de uma árvore derrubou um fio do poste — deixando-o pendurado — e voltou somente na madrugada desta quarta (24). “Houve risco de um grave acidente, porque é caminho de uma creche do bairro. A energia voltou somente dois dias depois”, reforça.

Carlos Eduardo perdeu itens perecíveis, como presunto, requeijão, leite e verduras, além de eletrodomésticos, entre eles um micro-ondas. “Evitei abrir a geladeira durante essas 36 horas”, afirma. No período, abriu seis chamados no aplicativo da CPFL. Segundo ele, vizinhos também recorreram ao 0800.

Já a operadora de caixa Simone Silva, de 33 anos, ficou sem energia por 45 horas, entre segunda e esta quarta-feira. Ela só conseguiu restabelecer a eletricidade após contratar um profissional particular, diante da falta de atendimento da CPFL. O valor investido no eletricista, que já trabalhou para a própria companhia, foi de R$ 150. Ela mora na rua Reginaldo Anderson Rosão, no Pousada da Esperança 2, e afirma ter aberto cerca de 20 chamados, pelo site e pelo 0800 da CPFL.
Simone alega que conseguiu salvar alguns alimentos que estavam na geladeira, mas perdeu outros, principalmente itens como carne bovina.

DANOS X RESSARCIMENTO
Segundo a CPFL, os clientes que tiverem dúvidas sobre equipamentos danificados podem procurar a companhia por meio de seus canais de atendimento e solicitar a análise, seguindo o procedimento padrão. Ao ligar, o cliente precisa ter em mãos: data, horário e o tipo de ocorrência, além da marca e do modelo do equipamento. Os canais são: site www.cpfl.com.br, App CPFL Energia, WhatsApp (19) 99908-8888 e call center 0800 010 1010, ou nas agências e postos credenciados.

A empresa analisará os pedidos realizados pelos consumidores, conforme determina a Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O dever da empresa de reparar os danos causados também está assegurado no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Procon de Bauru, caso a empresa negue o ressarcimento ou não dê resposta ao consumidor, o órgão deve ser acionado.

Uma vez acionado, o Procon instaurará um procedimento administrativo contra a concessionária de energia e poderá mediar uma conciliação entre as partes. Em último recurso, encaminhará a situação ao Judiciário.

TIRA-DÚVIDAS DA CPFL

O que pode causar a queima de um equipamento?

•    Ligar equipamento de voltagem menor na tomada de maior voltagem (por exemplo, ligar aparelho 127 V em tomada de 220 V);
•    Descargas de energia que podem vir por rede elétrica, cabo de TV, internet, linha telefônica;
•    Queda, oscilação ou curto-circuito de energia;
•    Instalações internas inadequadas ou em mau estado de conservação;
•    Fim de vida útil do equipamento.

QUANDO A CPFL É RESPONSÁVEL?

Quando o equipamento foi danificado devido a problemas comprovados na rede elétrica de responsabilidade da CPFL.

QUANDO A CPFL NÃO É RESPONSÁVEL?

•    Quando o defeito apresentado não tem origem elétrica ou o equipamento não apresentou defeito;
•    Quando não há registros no sistema elétrico de falta de energia ou descargas elétricas que possam ter afetado a rede do cliente;
•    Quando, em caso de vistoria previamente agendada, há impossibilidade de acesso ao local onde está o equipamento;
•    Quando os equipamentos elétricos estão localizados em instalações de média/alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV).

COMO PROCEDER?

O consumidor tem até cinco anos a partir da data do provável dano no equipamento elétrico para solicitar o ressarcimento por meio do site, call center ou locais de atendimento presencial.

É necessário informar:
•    Número da instalação;
•    Nome completo do titular da conta;
•    Endereço do cliente;
•    Data e horário aproximado da queima do aparelho;
•    Relato do problema apresentado pelo equipamento;
•    Descrição das características gerais do equipamento danificado (marca e modelo).

O consumidor deve estar presente no local onde está o equipamento danificado, caso a concessionária agende uma vistoria.

O prazo para a realização de vistoria em equipamentos de acondicionamento de alimentos perecíveis (como geladeiras e freezers) ou de medicamentos é de 1 dia útil após a abertura do pedido. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias corridos.

COMO É A RESPOSTA?

•    Solicitações com até 90 dias da data provável do dano: prazo de 15 (quinze) dias corridos;
•    Solicitações com mais de 90 dias da data provável do dano: prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esse prazo é suspenso enquanto houver pendência do cliente, como necessidade de documentos ou informações complementares para análise do processo.

O cliente pode escolher o meio de resposta, mas é essencial manter os dados cadastrais atualizados — especialmente telefone e e-mail — para receber todas as orientações necessárias durante o processo.

Dica: ao escolher a comunicação por e-mail, os retornos são mais rápidos, evitando atrasos ou desencontros.

PRAZO DO RESSARCIMENTO

A indenização ocorre em até 20 dias após o recebimento da resposta formalizada pela CPFL e pode ser feita por meio de:
•    Conserto ou substituição do equipamento;
•    Reembolso do valor de um equipamento novo;
•    Reembolso do valor do conserto.

O pagamento pode ser realizado por crédito em conta corrente indicada pelo consumidor, ordem de pagamento, cheque nominal ou crédito na próxima fatura.

Caso a solicitação seja deferida, se houver débitos pendentes na instalação no momento do ressarcimento, estes poderão ser descontados do valor a ser ressarcido.

COMO SOLICITAR UM RELATÓRIO COM HISTÓRICO DE INTERRUPÇÕES?

Solicite por meio do site, call center ou locais de atendimento presencial, informando:
•    Data e período aproximado da falta de energia;
•    Número da instalação (código);
•    Dados adicionais, se houver.

Após análise, a CPFL enviará o histórico de interrupções em até 15 dias úteis.

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