EVENTO PÚBLICO

Justiça rejeita ação contra realização de shows gospel em Bauru

Por | Redação
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Joabe Guaranha
Advogado Jeferson Machado
Advogado Jeferson Machado

O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, julgou improcedente a ação popular movida por Ellen de Oliveira Furtado contra o município e a prefeita Suéllen Rosim (PSD), que questionava a contratação de artistas gospel em eventos oficiais, como no aniversário da cidade em 2021. A autora alegava que as escolhas refletiam influência religiosa da família da prefeita e violariam o princípio da laicidade do Estado.

Na sentença, o juiz classificou a ação como “escárnio” e destacou que a inicial não apresentou os requisitos previstos na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). Segundo ele, a alegação de irregularidade nas contratações se limitou ao fato de haver apresentações de estilo gospel, sem demonstrar ilegalidade.

“O fato de o país ser laico não significa que nenhum símbolo religioso possa existir em locais públicos, haja vista o Plenário do STF onde há um crucifixo pregado”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou ainda que os contratos não se restringiram a atrações religiosas: “Foram contratados vários artistas, como o cantor Daniel, os palhaços Patati Patatá e até o padre Fábio de Melo, portanto, não tem qualquer irregularidade o fato de, dentre os contratados, terem artistas do estilo gospel.”

O juiz também apontou inadequação da via processual e entendeu que a autora agiu de forma temerária. “Reconheço a lide manifestamente temerária, bem como a existência de má-fé, motivo pelo qual condeno a autora ao pagamento do décuplo das custas e honorários”, decidiu. Os honorários foram arbitrados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade.

Por se tratar de ação popular, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para reexame necessário.

O advogado da prefeita, Jeferson Machado, afirma que “a sentença, enfaticamente, denominou como escárnio o ajuizamento deste tipo de ação. Infelizmente, algumas pessoas, inclusive alguns agentes políticos locais, têm se utilizado maliciosamente do Poder Judiciário como ferramenta política para atacar e denegrir covardemente a imagem da prefeita Suéllen Rosim. Esperamos que o Poder Judiciário continue refutando energicamente esse tipo de prática lamentável”.

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