Uma lei sancionada recentemente pela Prefeitura de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) cria regras para a regularização de terrenos desdobrados (divididos) e construções feitas sem autorização. A iniciativa, segundo a administração, tem como objetivo oferecer mais segurança jurídica para famílias que vivem em imóveis fora das normas do município, muitas vezes sem escritura ou registro no cartório.
A nova lei vale para terrenos localizados nas principais zonas urbanas da cidade (ZR2, ZM1, ZM2, ZMC1, ZMC2 e ZCR) e permite regularizar lotes com pelo menos 125 metros quadrados e 5 metros de frente, mesmo que já tenham sido divididos antes.
Pela legislação, só é permitido regularizar um desdobro por lote, ou seja, dividir um terreno em dois. Desdobros feitos por herança, doação ou decisão judicial também podem ser regularizados. Para ser considerado "desdobro de fato", o imóvel precisa ter sido comprado por dois proprietários e conter pelo menos uma construção.
O pedido deve ser feito na Secretaria de Habitação e Urbanismo, com toda a documentação exigida, que inclui documento de propriedade anterior à data da lei; certidão negativa de débitos municipais; projeto completo e memorial descritivo; e ART ou RRT assinada por profissional técnico.
Após aprovação, o morador terá até 17 de dezembro de 2025 para registrar o desmembramento no cartório. Imóveis construídos sem autorização (alvará) também poderão ser regularizados, desde que atendam alguns requisitos.
Eles deverão estar localizados em área urbana, estar construídos e habitáveis na data da publicação da lei, serem usados conforme permitido na zona onde estão (residencial, comercial, etc.) e atender condições mínimas de segurança, higiene e estrutura.
No caso de imóveis comerciais ou multifamiliares, deve ser apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Estudo de Impacto de Vizinhança. O prazo para dar entrada no pedido de regularização da construção é de 90 dias a partir da publicação da lei.
De acordo com a prefeitura, não poderão ser regularizados imóveis em áreas de proteção ambiental, históricas ou zonas de risco; construções com embargo judicial; e edificações em áreas públicas ou faixas de proteção de rios e lagos.
"Com essa nova lei, a prefeitura dá um passo importante para organizar o crescimento da cidade, promover mais dignidade urbana e transformar imóveis irregulares em propriedades legalizadas", ressalta o Executivo, por meio de nota.