Mais prazo...
A Prefeitura Municipal decidiu prorrogar o contrato assinado com a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino da Pesquisa do Direito (Fadep) cujo objeto envolve a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e da estrutura administrativa da Prefeitura de Bauru.
Contrato 2
Em vigor desde novembro de 2022, a negociação foi firmada com prazo de dois anos para terminar. Mas os trabalhos até hoje permanecem pendentes de conclusão. O objeto se daria em três etapas: a primeira envolvia um "diagnóstico" sobre o cenário atual; a segunda, a entrega do PCCS e a terceira, por sua vez, a revisão do organograma.
Contexto
O diagnóstico foi concluído há tempos. O PCCS ficou a ver navios ao passo que a administração, quando os prazos já caminhavam para se esgotar, pediu que fosse priorizada a terceira etapa em detrimento da segunda para "salvar" cargos declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Sem tempo"
Neste caso, então, encaminhou a minuta da estrutura administrativa à Câmara, que deu origem à lei do novo organograma, norma que a prefeitura agora quer revogar ante a centenas de erros constatados no projeto. Em termos práticos, o contrato - que custou alguns milhares de reais - passa a ter vigência de 35 meses. Um beneplácito à ineficiência...
Plano 1
O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) deu 15 dias, contados a partir do último dia 9, para que o governo Suéllen Rosim (PSD) justifique a penúltima prorrogação contratual, de outubro do ano passado, com a operadora Hapvida, fornecedora dos planos de saúde do funcionalismo municipal.
Plano 2
O caso é polêmico. Até pela necessidade iminente de a administração explicar ao TCE por que e em que circunstâncias, afinal, prorrogou emergencialmente o contrato para depois, já ao término do prazo, cancelar licitação aberta para o setor por indícios de fraude apontados por uma procuradora. É ver para crer.
Concessão
Se o assunto é o TCE, a Aegea, uma das três maiores companhias privadas de saneamento básico do País, pediu ao Tribunal de Contas que reconsidere uma decisão que rejeitou pedido de esclarecimentos no âmbito da primeira representação que derrubou o edital da Prefeitura de Bauru para conceder o esgoto à iniciativa privada.