Pela segunda vez, a Justiça negou o pedido de decretação de sigilo no inquérito que investiga o juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 61 anos, responsável pelo atropelamento que resultou na morte da ciclista Thaís Bonatti de Andrade, de 30 anos, em Araçatuba. A decisão mais recente foi proferida pela juíza Silvia Camila Calil Mendonça, ao analisar solicitação apresentada pela defesa de Carolina Silva de Almeida, 25 anos, que estava no veículo com o magistrado no momento do acidente.
Segundo a magistrada, não há justificativa legal para impor o segredo de justiça, uma vez que Carolina já foi ouvida e sua identidade é de conhecimento público. A juíza ainda pontuou que o sigilo não pode ser utilizado como mecanismo para controlar a narrativa pública nem limitar o direito à informação, especialmente diante da relevância social do caso.
“Reitero que, no ordenamento jurídico vigente, a decretação de sigilo possui caráter excepcional e, no caso em questão, não há razões para tanto. Assim, fica mantido o feito sem decretação de sigilo”, escreveu a juíza na decisão.
A defesa de Carolina, representada pelo advogado Thiago Henrique Braz Mendes, justificou o pedido alegando ameaças à integridade da cliente e de seus dois filhos menores, além de assédio por parte da imprensa e exposição de seu endereço residencial.
Apesar dos argumentos, a Justiça reafirmou a transparência como princípio, principalmente em processos de grande interesse coletivo.
Esta é a segunda negativa judicial para a decretação de sigilo. Na última sexta-feira, 2, a defesa do juiz Fernando também teve seu pedido indeferido.
Outros encaminhamentos do processo
A decisão também tratou de aspectos administrativos do processo. A juíza homologou a renúncia do advogado Eduardo Cury, que deixa oficialmente a defesa do magistrado, e determinou sua exclusão do sistema.
Por fim, a magistrada ordenou o regular prosseguimento das investigações, aguardando agora a entrega do relatório final ou eventual pedido de prorrogação por parte da autoridade policial responsável pelo caso.